10 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez; veja como solicitar i1x6e

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(Foto: Reprodução) – O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos maiores salários de contribuição do segurado.

O direito ao benefício por incapacidade permanente, anteriormente conhecido como “aposentadoria por invalidez” é garantido por lei a todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovem, por meio de perícia médica, serem incapazes de trabalhar ou exercer atividade habitual de forma permanente. A doutoranda em direito pela PUC-SP Carla Benedetti, explica que é preciso atender a três requisitos para obter o direito: “estar em dia com as contribuições do INSS; ter completado no mínimo 1 ano de contribuição (exceto em casos de acidentes ou doenças graves especificadas em lei); e possuir incapacidade total e permanente”. A especialista listou as 10 doenças que são isentas de carência, ou seja, que não necessitam cumprir o tempo de contribuição do INSS.

Câncer – Tumores malignos, dependendo do estágio e gravidade.
Cardiopatias graves – Como insuficiência cardíaca congestiva, cardiopatia isquêmica avançada, entre outras.
Doença de Parkinson – Em estágio avançado, onde a capacidade funcional é significativamente comprometida.
Esclerose múltipla – Em casos onde há comprometimento severo das funções motoras.
Doenças renais crônicas – Em estágios avançados, especialmente quando há necessidade de diálise contínua.
Doenças mentais graves – Como esquizofrenia, transtorno bipolar em episódios graves e depressão profunda.
HIV/AIDS – Quando associada a complicações graves que incapacitam.
Doenças hepáticas crônicas – Como cirrose hepática em estágio avançado.
Cegueira – Total e irreversível.
Tuberculose ativa – Em casos onde o tratamento não resulta em cura e há incapacidade para o trabalho.

Sobre o processo de avaliação médica necessário para a concessão do benefício, a especialista destaca que “o perito avalia não só a doença em si, mas também a capacidade funcional do segurado e sua possibilidade de reabilitação para outra atividade laboral”, explica Carla.

Como solicitar o benefício?

A advogada explica que existem três etapas básicas para este benefício. “A primeira etapa é solicitar o direito ao INSS. Na segunda etapa, o trabalhador será submetido a uma avaliação médica pericial realizada por médicos do INSS. Também é necessário apresentar documentos médicos, como laudos, relatórios e exames, que comprovem a incapacidade.

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Primeiro e o site ou aplicativo do MEU INSS e faça com o seu F e senha
Clique na opção “Pedir Benefício por Incapacidade” e em seguida em “Novo Requerimento”
Depois é preciso selecionar a opção de “Benefício Por Incapacidade Permanente”
Após informe os dados de contato e selecionar a categoria segurado
Na próxima etapa ocorre a busca por uma unidade do INSS para realizar a perícia médica. (informe seu CEP e o sistema buscará a agência do INSS mais próxima da sua residência)
Com a agência selecionada o sistema informará a data mais próxima para realização da perícia
Confirme os dados previamente informados
Informe uma conta bancária para recebimento do benefício e imprima o comprovante de requerimento.

Documentos

Documento de identificação válido nacionalmente, como RG, CNH e F;
Comprovante de residência atualizado com menos de 3 meses;
Carteira de trabalho;
Caso seja aplicável, os carnês de contribuição, conhecidos como “GPS – Guia da Previdência Social”, e todos os comprovantes de pagamento (somente se o segurado tiver pago o INSS como contribuinte facultativo ou individual);
Documentos médicos, como exames, laudos, receitas, atestados, entre outros

Qual o valor do benefício e as obrigações do segurado?

O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos maiores salários de contribuição do segurado.

Os que conquistam o direito precisam ficar atentos aos deveres, como esclarece a especialista. “O INSS pode convocar o segurado para novas perícias periódicas para verificar se o segurado continua incapaz ou não. Além disso, o beneficiário não pode trabalhar de forma alguma, já que isso pode sim gerar a suspensão da aposentadoria”, reforça.

Há outros motivos também que podem fazer com que o INSS cancele o benefício, como a recuperação de capacidade de trabalho pelo segurado, o não comparecimento às perícias e o óbito do segurado.

Direito ao adicional de 25%

O acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente é pago aos aposentados que necessitam do acompanhamento permanente de outras pessoas para atividades da rotina diária. Segundo Benedetti, embora o segurado possa ter direito ao sobre o valor do benefício, tudo deve ser devidamente solicitado, com etapas a seguir para liberação ou não do valor a mais”, finaliza Carla. O benefício dos 25% é exclusivo de aposentados por invalidez, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a extensão a outras aposentadorias.

 

Fonte: Mateus Souza – O libera e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 08/04/2025/15:21:37

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