Câmara aprova direito de exclusão da internet de dados de criança vítima ou testemunha de violência 2u1c18

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(Foto: Reprodução) – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Maria do Rosário, relatora do projeto A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) projeto de lei que garante o direito de retirada da internet de conteúdo relacionado a criança ou adolescente se causar a ela constrangimentos ou danos psicológicos.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Maria do Rosário, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) projeto de lei que garante o direito de retirada da internet de conteúdo relacionado a criança ou adolescente se causar a ela constrangimentos ou danos psicológicos. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e outros, o Projeto de Lei 4306/20 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS).

Para o representante legal da criança ou adolescente pedir a exclusão de conteúdo ou link, este deve estar relacionado aos tipos de violência tipificados dos quais a pessoa representada tenha sido vítima, testemunha ou nos quais esteja envolvida. O pedido será feito ao provedor de aplicação de internet.

Maria do Rosário tomou como base o texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do deputado Luiz Couto (PT-PB).

Os tipos de violência são tipificados na lei que cria o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de cinco tipos de violência caracterizadas na Lei 13.431/17:

violência física;
violência psicológica;
violência sexual;
violência institucional; ou
violência patrimonial.

Mais informações em instantes

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara Notícias -Portal Destak e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 25/03/2025/16:10:37

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