Em Marabá, Tribunal do Júri Federal julga acusada por homicídio e tráfico internacional de mulheres x6w2r

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(Foto: Reprodução) – A sessão de julgamento, presidida pelo juiz federal Marcelo Honorato, está sendo realizada no Fórum da Comarca de Marabá durante esta terça-feira (8)

A 1ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá, na região sudeste do Pará, realiza nesta terça-feira (8) um Tribunal do Júri Federal em que será julgada uma ré denunciada pelo Ministério Público Federal pelo crime de tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual. A sessão de julgamento, presidida pelo juiz federal Marcelo Honorato, está sendo realizada desde as 8h30, no Fórum da Justiça Estadual, e pode ser acompanhada em tempo real por meio deste link, que dá o ao canal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) no YouTube.

Na denúncia, recebida pela Justiça Federal em 2005, o MPF relata que a denunciada, Elziane Neres Lima, viabilizou a entrada ilegal, nos Estados Unidos, de duas irmãs, uma amiga e uma prima, ando a cobrar delas valores extorsivos, obrigando-as a trabalhar como dançarinas em casas noturnas e a exercer a prostituição com o propósito de conseguir dinheiro para pagamento da dívida contraída, sob constantes ameaças de denunciá-las às autoridades locais.

Ainda de acordo com o MPF, a prima da ré recusou-se a trabalhar como dançarina e a se prostituir para pagar o alto valor cobrado pela denunciada Elziane, que ou a ameaçar matar membros da família da prima no Brasil. Tais ameaças se concretizaram quando a ré contratou dois homens, Walbes Pereira e Antoniel Nunes, para matar uma irmã da prima da denunciada.

Homicídio – O crime foi executado no dia 5 de outubro de 2024, em Eldorado dos Carajás/PA. A vítima, embora tenha sido socorrida e hospitalizada, morreu no dia 15 de outubro. Os dois executores do crime foram julgados e absolvidos nos autos da ação penal nº 2005.39.01.000975-4 (0000962-19.2005.4.01.3901) que tramitou na Seção Judiciária de Marabá.

Elziane Neres Lima foi presa pela Interpol no dia 4 de junho de 2010, em New Gersey (EUA), em cumprimento a mandado de prisão expedido pela Justiça Federal, mas teve revogada a prisão preventiva anteriormente decretada, sob a condição de comparecer aos atos processuais na Subseção Judiciária de Marabá.

Na sentença de pronúncia, prolatada em fevereiro de 2023, a 1ª Vara Federal de Marabá reconheceu que há indícios de que a denunciada cometeu o crime previsto no artigo 231 do Código Penal (tráfico internacional de mulheres) e no artigo 121 (homicídio doloso qualificado) e decidiu que ela deverá ser submetida ao Tribunal de Júri Federal em razão da suposta prática do delito de homicídio qualificado e o crime conexo de tráfico internacional de mulheres.

 

Fonte: Vinícius Soares – Justiça Federal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 08/04/2025/15:00:44

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