Famato e Fiemt apresentam proposta de Convênio de ICMS entre MT e PA 3j3n6f
BR 163 divisa entre PA e MT(Foto:Reprodução) – Famato e Fiemt apresentam proposta de Convênio entre MT e PA
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) e a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt) protocolaram na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), no dia 11 de agosto, ofício conjunto contendo seis propostas para solucionar as questões tributárias que recaem sobre os municípios mato-grossenses atingidos pela Ação Civil Originária nº 714. A ação reconhece como pertencente ao Pará uma área de aproximadamente 2 milhões de hectares na fronteira entre os estados de Mato Grosso e o do Pará. A decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) transitou em julgado em maio deste ano.
No documento protocolado consta o pedido de Convênio ICMS para isenção de ICMS na compra de insumos agropecuários e Convênio ICMS para redução na base de cálculo para venda de gado para Mato Grosso. No caso dos Protocolos ICMS consta a suspensão do imposto para: industrialização de madeira em tora entre os municípios atingidos, remessa de gado para engorda entre a região atingida, para industrialização/abate de boi gordo com frigoríficos de Mato Grosso e suspensão do imposto para industrialização da produção (soja, milho e arroz) nas áreas atingidas pela decisão.
As propostas foram construídas a partir do levantamento feito pela Famato e Fiemt, junto com os produtores rurais da região integrada ao estado do Pará e os estabelecimentos industriais e comerciais destinatários à produção agropecuária localizados em Mato Grosso.
Um estudo feito pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) constatou que os municípios de Mato Grosso que têm imóveis rurais na área de litígio não possuem nenhum o ao Pará, além de não existirem empresas/tradings e frigoríficos próximos para aquisição de insumos e comercialização da produção.
Diante disso, a Sefaz se propôs a resolver as questões tributárias mediante a interlocução com o estado do Pará para celebração de Convênio ICMS e Protocolos ICMS.
A gestora do Núcleo Jurídico da Famato, Elizete Ramos, explicou que a decisão pode comprometer a renda dos produtores rurais que vivem nos municípios atingidos pela decisão. A área em litígio soma mais de 2 milhões de hectares em solo paraense, onde reúne aproximadamente 400 propriedades com documentações fiscal e sanitária registradas em Mato Grosso.
Com a decisão, as propriedades terão que migrar a inscrição para as bases do Pará. Contudo, estarão íveis de cobrança da alíquota entre 7% a 12% ICMS na compra de insumos e a comercialização da produção, que por questões logísticas são feitas em Mato Grosso.
Dez municípios de Mato Grosso foram atingidos pela decisão do STF: Alta Floresta, Apiacás, Paranaíta, Guarantã do Norte, Santa Terezinha, Vila Rica, Matupá, Novo Mundo, Peixoto de Azevedo e Santa Cruz do Xingu.
No estado do Pará foram seis: Jacareacanga, Novo Progresso, Altamira, São Félix do Xingu, Santana do Araguaia e Cumaru do Norte.
Fonte:MATO GROSSO MAIS
18 de agosto de 2021 – 13:45
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