Justiça nega habeas corpus a fazendeiro acusado de mandar matar 6 pessoas no Pará h5n5t
(Foto:Reprodução) – Fernando Ferreira Rosa Filho é acusando de ser o mandante do crime que ficou conhecido como ‘Chacina de Baião’.
O réu Fernando Ferreira Rosa Filho, acusado de ser mandante da “chacina de Baião’, crime ocorrido nos dias 21 e 22 de março de 2019, teve dois pedidos de habeas corpus negados por membros da Seção de Direito Penal nesta segunda (19). O crime ocorreu na zona rural do município e deixou seis mortos, sendo três alvejadas com tiros na cabeça. Os corpos foram arrastados e queimados.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), a defesa de Fernando pediu habeas corpus declaratório de nulidade processual e habeas corpus declaratório de nulidade de laudo pericial com pedido de liminar, pedindo a anulação do recebimento da denúncia.
A defesa do réu afimou que ele sofreu “constrangimento ilegal” e “teve limitação à sua defesa técnica e à autodefesa”. Ainda segundo a defesa, os vestígios foram coletados e os laudos cadavéricos foram produzidos posteriormente ao interrogatório do réu, limitando seu direito de defesa e de o à prova, portanto, não havendo comprovação da materialidade do crime.
Já a relatoria do caso, a cargo do desembargador Rômulo José Ferreira Nunes, entendeu que as teses da defesa não merecem prosperar, pois “não houve qualquer questionamento da ausência de laudos necroscópicos das vítimas”.
O TJPA informou que o Código de Processo penal (P) diz que quando a infração deixar vestígios será indispensável a realização de exame de corpo de delito direto ou indireto. “Tal regra não é absoluta, pois não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta”, entenderam os membros da seção.
O desembargador relatou ainda que o Ministério Público se utilizou de outras provas testemunhais, fotografias, imagens juntadas aos autos e objetos apreendidos na cena do crime, para demonstrar a materialidade dos crimes, (…), “não se verificando obstáculo ao exercício amplo da defesa”.
De acordo com a Justiça, a autoria e materialidade ficaram evidenciadas nos depoimentos constantes dos autos, especialmente no interrogatório dos acusados, provada a materialidade e havendo indícios mais que suficientes da autoria ao denunciado.
A defesa havia impetrado anteriormente outro habeas corpus, que também foi indeferido pela magistrada na primeira instância por se encontrarem os autos na secretaria e com isso também a defesa entendeu que houve violação ao contraditório e à ampla defesa do réu.
Por fim, a relatoria entendeu que os autos aguardam em secretaria em cumprimento às exigências determinadas pelo juízo, pois estão pendentes de apreciação. Com isso, a ordem não foi conhecida, acompanhando o entendimento do Ministério Público.
O caso
A Polícia prendeu o fazendeiro Fernando Ferreira Rosa Filho, 43, suspeito de ser o mandante de um triplo homicídio que ocorreu em Baião, nordeste do Pará. Outras três pessoas também foram assassinadas na região dois dias depois. O fazendeiro teve o mandado de prisão temporária expedido pela Justiça e foi localizado no município de Tucuruí, sudeste do estado.
As primeiras mortes ocorreram no assentamento Salvador Allende. A liderança rural Dilma Ferreira Silva, integrante do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB); o esposo Claudionor Silva e um conhecido do casal, Hilton Lopes, foram encontrados mortos dentro de uma casa. As vítimas foram amarradas, amordaçadas e possivelmente esfaqueadas.
De acordo com a Polícia, quatro irmãos foram apontados como executores do crime.
Ainda segundo a Polícia, o fazendeiro preso também é suspeito de ser o mandante da morte de três pessoas, que tiveram os corpos carbonizados e foram encontrados dois dias depois, no dia 24 de março, a 14 km do assentamento, em uma fazenda localizada nas imediações da vicinal da Martins, zona rural de Baião. Segundo a Polícia, os mortos na fazenda seriam um casal de caseiros e um tratorista.
Por G1 PA — Belém
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