MP recomenda rejeição das contas de 2023 do prefeito de Óbidos (PA) 42o31

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(Foto:Reprodução) – Em parecer da Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros, o Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPCM), opinou pela emissão de parecer prévio recomendando a “não aprovação” das Contas Anuais do prefeito de Óbidos, Jaime Barbosa da Silva (foto), referente ao exercício financeiro de 2023.

O caso está sob a relatoria do Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior e acabou sendo retirado da pauta da Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), que acontece terça-feira (20/05/2025).

O relatório, que é de natureza opinativa e eminentemente técnica, aponta uma série de irregularidades. A situação mais preocupante, no entanto, reside no equilíbrio econômico e financeiro e nos gastos com pessoal. O Balanço Financeiro de 2023 revelou um saldo financeiro disponível de apenas R$ 3.648.720,68, montante insuficiente para honrar as inscrições em “restos a pagar”, que totalizaram expressivos R$ 21.454.610,38. Esta disparidade representa um claro descumprimento do parágrafo 1º do Art. 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

Excedentes nos gastos com pessoal

O relatório detalha um preocupante excedente nos gastos com pessoal. Para o Poder Executivo, as despesas em 2023 atingiram 66,26% da Receita Corrente Líquida (RCL), superando o limite projetado de 63,85% e violando o regime extraordinário estabelecido pelo Art. 15 da LC 178/2021. Essa infração é ainda mais grave ao considerar uma reavaliação de 2021, que identificou gastos de 66,54% da RCL com pessoal naquele ano, exigindo uma redução gradual que não foi cumprida em 2023.

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No panorama geral do município, os gastos com pessoal alcançaram R$ 119.614.532,64, o que corresponde a 67,95% da RCL. Esse percentual excede o limite máximo de 60,00% estabelecido no Art. 19, inciso III, da LRF, evidenciando uma desobservância generalizada das normas fiscais.

Outras constatações e multas

O relatório também ressaltou a contabilização incorreta de Fontes de Recursos e Natureza referentes a emendas parlamentares e transferências destinadas a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (ACS e ACE).

Segundo o Ministério Público de Contas, “essa falha dificultou o controle e acompanhamento da arrecadação e execução da despesa pelo TCM, caracterizando uma infração ível de multa conforme o Regimento Interno do Tribunal”.

Embora o Portal da Transparência da Prefeitura de Óbidos tenha atingido um percentual de 91,74%, classificado com o conceito “BOM”, o relatório salienta que as obrigações da Matriz Única da Transparência Pública Municipal não foram cumpridas integralmente.

Fonte: O Impacto e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 23/05/2025/14:00:21

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