O Juiz de Garantias (da Impunidade) 1p5pc
Por:Alexandre Götz das Neves – A correta Decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Ministro Dias Toffoli no sentido de adiar a Vigência da Lei
Apesar de ar totalmente desapercebido, tanto no âmbito Jurídico bem como na Imprensa, vale lembrar que à cerca de uma década atrás (2010), foi apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um Trabalho/Estudo, o qual foi remetido à Câmara dos Deputados e cujos resultados nortearam as discussões à respeito de uma reforma do Código de Processo Penal (P), naquele ano, pelo Congresso Nacional.
Em Nota Técnica, devidamente assinada pelo então Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ministro Cezar Peluso constou, entre outros, que haveria incompatibilidade do Juiz de Garantias com a Estrutura de Funcionamento do Poder Judiciário, haja visto que a aplicabilidade do projeto, visto de forma operacional, mostrar-se-ia incompatível com as estruturas funcionais dos Poderes Judiciários, quer Estaduais ou Federal.
Constavam, ainda, entre outros aspectos: A Prescrição Processual, face a sistemática trazer a possibilidade de provocar lentidão no curso processual, bem como o alto custo financeiro.
Dr. Alexandre Götz das Neves
Advogado (OAB/RS 27.946) e Radialista
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