Prefeito Gelson Dill veta projeto de lei que assegurava às grávidas direito de optar por cesariana a partir da 39ª semana 6h2q36
Proposta assegurava às grávidas direito de optar por cesariana a partir da 39ª semana em Novo Progresso, foi recusada pelo Prefeito Gelson Dill (MDB).(Imagem ilustrativa Reprodução internet)
Projeto garantia à mulher direito de optar por cesariana ou de ser anestesiada no parto normal na rede municipal de saúde publica de Novo Progresso.
O Projeto de Lei 825/2021 foi aprovado pelo legislativo, obteve votação unanime, assegurava às mulheres grávidas o direito de optar pela cesariana como método de parto a partir de 39 semanas de gestação, desde que seja informada sobre os benefícios do parto normal e sobre riscos de sucessivas cesarianas.
O Prefeito Gelson Dill (MDB), encaminhou o veto nº 01/2021 de 28 de setembro de 2021, para conhecimento da Câmara Municipal, onde vetou integral o Projeto de Lei Nº 825/2021, de autoria do Vereador Samuel Bertolin (PSDB). No veto o prefeito argumenta a falta de dotação orçamentaria.
Entenda o Projeto Aprovado e vetado pelo prefeito – O projeto que já é lei em outras cidades, dava o direito a gestante a partir da 39ª semana Sempre que o médico optar por método de parto diferente do escolhido pela gestante, ele poderá encaminhá-la a outro profissional, contanto que as vidas da mãe e do feto não estejam em risco. Já no caso em que decida realizar o parto em desacordo com a escolha da parturiente, a equipe médica fica obrigada a registrar as razões em prontuário.
Ainda segundo o Vereador Samuel, o projeto tinha finalidade de garantir o direito da gestante a partir da 39 semana optar pelo parto cesárea ou normal. É de suma importante, já que direto ocorrem situações graves pôr o bebê ar da hora de nascer ou a mãe não ter agem, como foi o caso de mais uma gestante semana ada, no HMNP.
Perguntado sobre o argumento do prefeito sobre o veto o vereador disse que o Prefeito Gelson Dill (MDB) vetou alegando gastos, mas uma cesárea gasta bem menos que um parto normal e prioriza o bem estar da mãe, concluiu.
Sobre o Veto do PL
O projeto de lei vetado pelo Prefeito, total ou parcialmente, retorna à Câmara. Os vereadores, então, podem mandar o projeto para o arquivo, concordando com a decisão do Prefeito, ou derrubar o veto por maioria absoluta (seis votos).
Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
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