STJ mantém condenação e multa à Tim por venda casada qs59

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cialis dapoxetine online , discount cheapest prices 20mg sales tabs , special care online dapoxetine of loved crucial role ivnimanie in rare buy cialis 10mg  Operadora deve fixar preços distintos e ‘razoáveis’ para os dois serviços

Rio – A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade de votos, a condenação da Tim por venda casada de chip e aparelho fixo. A operadora de telefonia deve parar de promover a venda casada de serviços e produtos, fixando preços distintos e razoáveis para ambos, e está condenada a pagar multa de R$ 400 mil por dano moral coletivo.

A condenação foi imposta pela Justiça de Minas Gerais em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público mineiro com base em diversas reclamações de consumidores do estado, de que só poderiam adquirir chips “Tim Fixo Pré” ou “Tim Fixo Pós” se também comprassem aparelhos da empresa.

No recurso ao STJ, a Tim negou a prática de venda casada, que, segundo a empresa, não ficou comprovada. Sustentou ainda que não seria possível a condenação por dano moral coletivo e que teve seu direito de defesa violado, pois a única prova que produziu teria sido desconsiderada. Por fim, alegou enriquecimento ilícito do fundo que receberá a multa por dano moral coletivo.

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O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, observou no processo que apenas o MP foi capaz de provar a ocorrência de venda casada, descrita como prática abusiva pelo inciso I, do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele destacou que o MP tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com a TIM, que se recusou.

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Campbell destacou que o magistrado de primeiro grau garantiu às partes, em igualdade de condições, a comprovação de suas alegações. A título de elementos probatórios, o MP apresentou ofício da Assembleia Legislativa do Estado com diversas reclamações dos consumidores e laudo de constatação/comprovação, da lavra dos agentes fiscais do MPMG, demonstrando a prática abusiva em todas as lojas por eles visitadas.

Já a Tim, segundo o processo, não apresentou impugnação das provas apresentadas pelo MP. A única prova apresentada foi o testemunho de uma funcionária da própria empresa, que acabou sendo ouvida em juízo na qualidade de informante. Segundo o artigo 405, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (C), o magistrado pode atribuir qualquer valor a esse testemunho, inclusive nenhum.

Fonte: ORMNews.

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