Câmara aprova projeto que prorroga em três meses prazo final para declaração do IR d2m1p

A proposta segue para análise do Senado – (Fonte:Agência Brasil) 164n4z

Deputados federais aprovaram nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei 639/21, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), que prorroga, até 31 de julho deste ano, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021. O prazo atual acaba em 30 de abril. A proposta segue para análise do Senado.

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Segundo o substitutivo do relator, deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), o cronograma de restituições não mudará, com o primeiro lote sendo entregue em 31 de maio. O texto autoriza ainda o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.

Para Rubens Bueno, a prorrogação é necessária devido ao aumento das restrições decretadas na tentativa de conter o contágio pela Covid-19. O deputado lembrou que muitas pessoas precisam circular nas ruas para buscar notas fiscais e documentos, pondo-se em risco de contaminação. Bueno observou ainda que vários contabilistas declararam apoio ao projeto.

“Quem já declarou vai receber a restituição a partir de maio”, destacou.Ano adoEm 2020, a prorrogação do prazo foi feita por meio de instrução normativa da Receita Federal, que ou o prazo final para 30 de junho. Na ocasião, o cronograma de restituição permaneceu o mesmo também, fazendo com que o primeiro lote fosse liberado em 29 de maio, antes do prazo final de entrega.A legislação garante prioridade de restituição a idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores, desde que a fonte principal de renda tenha sido o magistério.Agravamento da criseO relator observou que a crise decorrente da pandemia está atualmente no pior estágio.

“Grande parte da sociedade e do governo federal não contava com o agravamento recente. O número crescente de mortes tem exigidos ações mais rígidas para limitar a locomoção dos cidadãos e de funcionamento das atividades produtivas.”Marcos Aurélio Sampaio notou que mais de 9 milhões de declarações já foram entregues, e muitos contribuintes vão seguir o prazo original.

“A proposta não vai prejudicar a arrecadação”, comentou.O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) sugeriu que os contribuintes fossem também desobrigados de apresentar o número do recibo da declaração do ano anterior. No entanto, a modificação não foi acatada pelo relator.

“É uma burocracia a mais, que inclusive gera problemas na Receita”, comentou Marcel Van Hattem. “Muitos perdem o número e não tem mais o à declaração anterior.” Já o deputado Pompeo De Mattos cobrou a atualização da tabela do Imposto de Renda.

Por:Agência Câmara

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Declaração do IR de anos anteriores também pode ser enviada à Receita 3v4u5l

Para cada ano, a Receita informa qual o valor de rendimentos que torna obrigatória a entrega da declaração (Foto:Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)

Contribuinte deve baixar o programa do ano que deseja declarar

O contribuinte que, por algum motivo, não entregou à Receita Federal a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) de exercícios anteriores a 2019, ainda pode entregar.

Para isso, segundo a Receita, é preciso baixar o programa relativo ao exercício correspondente à declaração que o contribuinte quer entregar. Os programas de anos anteriores estão disponíveis na internet, no site da Receita.

A opção está disponível na aba Onde Encontro; em seguida de Aplicativos; e depois Para Você – Dirpf – Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. Nesta aba, o contribuinte encontra as orientações para .

As declarações de exercícios anteriores podem ser enviadas pela internet ou entregues em mídia removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). A Receita Federal também disponibiliza um Perguntão, na internet, onde é possível esclarecer dúvidas.

Para cada ano, a Receita informa qual o valor de rendimentos recebido pelo contribuinte que torna obrigatória a entrega da declaração. Por exemplo, em 2019, ano-calendário 2018, era obrigatória a apresentação da declaração por contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Também era obrigatória a entrega da declaração por quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Esses valores foram mantidos na declaração referente ao ano-calendário 2019 que deve ser entregue neste ano.

Quando é obrigatória, a entrega da declaração fora do prazo sujeita o contribuinte ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: existindo imposto devido, multa de 1% ao mês ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa será referente ao primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e o o mês da entrega. No caso do não pagamento, a multa com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento será deduzida do valor do imposto a ser restituído, quando houver.

Restituição

Neste ano, o cronograma de restituições foi antecipado para maio e a quantidade de lotes reduzidos de sete para cinco. O pagamento do primeiro lote foi no dia 29 de maio, antes do fim do prazo de entrega das declarações, que vai até 30 de junho de 2020. A antecipação é uma iniciativa da Receita Federal para mitigar os efeitos econômicos da pandemia de covid-19.

O último lote tem pagamento previsto para 30 de setembro. No ano ado, as restituições começaram a ser pagas no dia 17 de junho e se estenderam até 16 de dezembro.

Por:Agência Brasil

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