IBAMA publica edital com novas áreas embargadas por desmatamento ilegal: Proprietários têm 30 dias para retirar bovinos e outros animais da área 51332i

(Imagem ilustrativa- Reprodução) – Atividades agropecuárias seguem proibidas conforme a Lei 6.514/08. 225b5s

A notificação foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de abril de 2025, proprietários tem 30 dias para retirar bovinos e outros animais da área.

Conforme apurado pelo Jornal Folha do Progresso, os embargos  neste caso são em áreas brancas, a lista trás 77 notificações no município de Novo Progresso e 181 no municÍpio de Itaituba (PÁ). (Veja lista abaixo)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/04/2025 | Edição: 80 | Seção: 3 | Página: 340

Órgão: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15/2025 – DIPRO

Processo nº 02001.010043/2025-85

A Diretoria de Proteção Ambiental vem, no uso de suas atribuições legais, por meio deste Edital, conforme dispõe o art. 16-A, § 1º, art. 101, II, § 1º, art. 108, do Decreto Federal nº 6.514/08, NOTIFICAR, a quem possa interessar, que o conjunto de polígonos desmatados irregularmente nas áreas identificadas no Anexo I e disponíveis em https://pamgia.ibama.gov.br/geoservicos/?page=Page está embargado com o objetivo prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo istrativo.

A Diretoria de Proteção Ambiental NOTIFICA, ainda, a quem possa interessar, a retirar os animais domésticos e exóticos da área embargada e não utilizar para quaisquer outras atividades agrossilvopastoris, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital.

Decorrido o prazo, as atividades exercidas na área embargada estarão íveis de fiscalização pelo Ibama e de aplicação das sanções e medidas istrativas previstas no Decreto Federal nº 6514/2008.

O arquivo contendo os polígonos georreferenciados da área embargada está disponível no site da Plataforma de Análise e Monitoramento Geoespacial da Informação Ambiental (https://pamgia.ibama.gov.br/home/) e no arquivo denominado KML (anexo).

Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, a quem possa interessar, pelo Sistema Eletrônico de Informação do Ibama.

JAIR SCHMITT

Diretor

*Clique AQUI  e veja a lista dos embargos da cidade de Novo Progresso-PÁ

*Clique AQUI e veja a lista dos embargos da cidade de Itaituba – PÁ

Recebi um Auto de Infração Ambiental – Saiba o que fazer

O autuado, ao receber o auto de infração ambiental, poderá apresentar defesa istrativa e até mesmo ajuizar uma ação judicial buscando a nulidade da multa ambiental.

No entanto, para apresentar a defesa istrativa contra auto de infração ambiental, o autuado não poderá perder os prazos de defesa. Fique atento!

O Auto de Infração Ambiental (AIA) é o procedimento istrativo destinado à apuração e correção de toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

O Auto de Infração Ambiental é lavrado pela autoridade fiscalizadora a partir da constatação de qualquer irregularidade, tanto por pessoas físicas como jurídicas que violem as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

A ciência, intimação ou notificação da lavratura do auto de infração ambiental – AIA pode ocorrer através de 3 formas, sendo a última de caráter excepcional:

*pessoalmente ou por seu representante legal;
*por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); ou
*por edital publicado no Diário Oficial.

Independente da forma de intimação ou notificação, as infrações ambientais são apuradas em processo istrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, ou seja, o autuado pode apresentar defesa impugnando o auto de infração, desde que o faça no prazo legal.

1. Prazos de defesa de auto de infração ambiental

O autuado pode apresentar defesa prévia e interpor recurso istrativo, considerados os seguintes prazos conforme dispõe o art. 71 da Lei 9.605:

*20 dias para o infrator oferecer defesa contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;
*30 dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;
*20 dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, de acordo com o tipo de autuação;
*05 dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.

2. Penalidades e Consequências do auto de infração ambiental

As infrações ambientais podem gerar as seguintes penalidades:

*advertência;
*multa simples;
*multa diária;
*apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
*destruição ou inutilização do produto;
*suspensão da venda e fabricação do produto;
*embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;
*demolição de obra; e
*restritiva de direitos.

O valor da multa é do mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) até o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, as sanções serão cumulativas.

No caso de inadimplência no recolhimento dos valores de multa, o processo pode ser encaminhado para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado;

Além das penalidades citadas, algumas infrações requerem a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ou a possibilidade de definição de ações para prevenção de outras degradações, conforme definições estabelecidas no processo istrativo e em acordo com a legislação ambiental.

3. Reincidência em multa ambiental

A reincidência ocorre quando o autuado já cometeu outra infração ambiental, dentro do prazo de cinco anos contados da decisão que tenha se tornado definitiva e pode agravar a situação, com sanções mais severas.

A previsão legal para agravamento por reincidência está no artigo 11 do Decreto 6.514/08:

Art. 11.  O cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de cinco anos, contado da data em que a decisão istrativa que o tenha condenado por infração anterior tenha se tornado definitiva, implicará:

I – aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou

II – aplicação da multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta.

§ 1º  O agravamento será apurado no procedimento da nova infração, do qual se fará constar certidão com as informações sobre o auto de infração anterior e o julgamento definitivo que o confirmou.

§ 2º  Constatada a existência de decisão condenatória irrecorrível por infração anterior, o autuado será notificado para se manifestar, no prazo de dez dias, sobre a possibilidade de agravamento da penalidade.

§ 3º  Caracterizada a reincidência, a autoridade competente agravará a penalidade, na forma do disposto nos incisos I e II do caput.

§ 4º  O agravamento da penalidade por reincidência não poderá ser aplicado após o julgamento de que trata o art. 124.

§ 5º  A adesão a uma das soluções legais previstas na alínea “b” do inciso II do § 1º do art. 98-A não eximirá a contabilização da infração cometida para fins de aplicação do disposto neste artigo.

Todavia, o Auto de Infração Ambiental anterior só é considerado para fins de reincidência se estiver devidamente confirmado por decisão istrativa.
4. Apreensão de produtos, subprodutos, instrumentos e veículos

Tendo sido realizada a apreensão de produtos, subprodutos, instrumentos e veículos, estes serão destinados conforme decisão da autoridade competente, podendo designar fiel depositário que terá o encargo de preservar a coisa, sob pena de ser responsabilizado.

Nos casos de bens perecíveis, tais como pescado, a autoridade policial poderá fazer a destinação no momento da apreensão, atentando para a condição sanitária adequada.

O autuado poderá solicitar a devolução do bem a autoridade competente, por meio requerimento ou processo judicial antes do fim do processo istrativo ou após o julgamento da Defesa ou do Recurso. (Por:Cláudio Farenzena)

Fonte:Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/05/2025/08:57:58

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Ibama embarga 462 hectares e aplica R$ 1,3 milhão em multas 5y362p

O Ibama alerta que a supressão vegetal e o uso do fogo sem licença ambiental podem resultar em autuações de até R$ 7,5 mil por hectare.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em conjunto com o Batalhão Ambiental de Polícia Militar (BPAmb/PMAM), flagrou aproximadamente 500 hectares de desmatamento ilegal nos municípios de Autazes e Manaquiri, ambos no Amazonas.

A Operação Dríade começou em 3 de dezembro e já aplicou nove multas cujos valores ultraam R$ 1,3 milhão.

A autoridade apreendeu equipamentos e ferramentas utilizados para promover o desmatamento.

Autazes é o sétimo município amazonense com maior índice de queimadas e derrubada de florestas.

Os seis primeiros da lista estão localizados no sul do estado, que concentra 55% dos focos de calor.

As queimadas e incêndios florestais da região colaboraram para o aparecimento da fumaça na região de Manaus nos meses de outubro e novembro de 2023.

Boa parte da circunscrição de Autazes possui terras indígenas (TI) – homologadas e em processo de demarcação ou estudo – e sofre pressão da atividade agropecuária, reiteradamente, com a retirada da vegetação nativa para abertura de novas áreas de pastagem.

Realizar pecuária sem o licenciamento ambiental exigido é uma infração à lei, ível de multa.

A fiscalização localizou focos de desmatamento por meio de análise de imagens de satélite e técnicas de geoprocessamento.

Quando são detectadas as suspeitas de infrações ambientais, os responsáveis são autuados e podem enfrentar processos judiciais tanto na esfera civil quanto na criminal, além de estarem sujeitos a auditorias relacionadas à documentação das propriedades rurais.

Além das multas, mais de 462 hectares de área degrada foram embagados para promover a regeneração natural.

As equipes de fiscalização do Ibama seguirão vistoriando áreas com indicativo de degradação ambiental e alertam que a supressão vegetal e o uso do fogo sem licença ambiental podem resultar em autuações de até R$ 7.500 por hectare.

 

Fonte: Canal Rural  /Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/12/2023/10:07:01

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Após China, mais quatro países retiram embargo à carne brasileira fd66

(Foto: Ilustrativa Reprodução) – Impendimento de exportação ainda permanece em Bahrein, Casquistão, Catar, Irã, Rússia e Tailândia

Caso atípico de Vaca Louca, no final de fevereiro, provocou o fechamento de alguns mercados internacionais

O Ministério das Relações Exteriores anunciou que, além da China, outros quatro países voltaram a permitir a importação da carne bovina brasileira.

Leia mais>China suspende embargo à carne bovina do Brasil, diz Fávaro

Na última quinta-feira (23/03), a China anunciou o fim das restrições e, logo em seguida, Arábia Saudita, Palestina, Jordânia e Malásia declararam o fim do embargo da carne bovina brasileira. Segundo o Itamaraty, outras nações ainda mantém o embargo: Bahrein, Casquistão, Catar, Irã, Rússia e Tailândia.

Leia também:Laboratório do Canadá confirma caso de vaca louca no Pará como atípico, ou seja, sem gravidade

A pasta tem atuado para evitar o fechamento de mercados. O embargo foi estipulado após um caso atípico de vaca louca surgir em uma fazenda do Pará no final do mês de fevereiro. Segundo a Organização Mundial da Saúde Animal, a forma atípica é considerada de ocorrência natural no rebanho bovino e, portanto, não representa perigo à saúde pública. No ano ado, as exportações de carne bovina para a China representaram mais de US$ 7 bilhões, com mais de um milhão de toneladas.

O país é o maior comprador da carne brasileira.

Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 27/03/2023/06:11:10 com informações do Portal Jovem Pan

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China retira o embargo de carne bovina do Brasil, diz Ministério da Agricultura 533l21

Vendas para o país asiático, o maior comprador, haviam sido suspensas em setembro após surgirem casos suspeitos de vaca louca em Minas Gerais e Mato Grosso. (Foto:Reprodução)

A China retirou o embargo à carne brasileira que vigorava desde o início de setembro, informou o Ministério da Agricultura nesta quarta-feira (15).

A pasta não detalhou quais cortes poderão voltar a ser vendidos. Segundo a agência de notícias Reuters, o governo chinês autorizou a importação de cortes sem osso de animais de até 30 meses de idade.

A China é o maior comprador da carne brasileira. Em setembro, as vendas para o país asiático foram suspensas após dois casos atípicos de vaca louca terem sido notificados em Minas Gerais e Mato Grosso.

A medida atendeu a um protocolo sanitário firmado com a China, que prevê interrupção do comércio em caso de identificação da doença, ainda que os casos identificados no Brasil não apresentem risco de contaminação.

A decisão de retomada, por outro lado, dependia da China, que manteve o veto por meses mesmo após a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) ter informado que as ocorrências não representam risco para a cadeia de produção bovina brasileira.

Principal mercado

A China é o principal mercado da carne bovina brasileira e compra quase metade das cerca de 2 milhões toneladas que o país exporta.

Com o embargo, as exportações totais de carne do Brasil caíram 43% em outubro, para 108,6 mil toneladas, na comparação com o mesmo mês do ano ado, segundo Abrafrigo.

Em receita, as vendas da carne bovina também diminuíram. No total, o faturamento da exportação chegou a US$ 541,6 milhões no mês ado, uma queda de 31%.

Com o embargo, o valor do boi caiu no país – mas o preço da carne não diminuiu nas prateleiras dos mercados.

Com embargo da China, exportação de carne bovina cai 43% em outubro

Por Hamanda Viana, g1
15/12/2021 08h00

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