Justiça condena 5 pessoas e aplica indenizações de R$ 31 milhões por desmatamento ilegal, em Castelo dos Sonhos, no PA f1145

Foto ilustrativa de uma área desmatada perto de Uruara, Estado do Pará, em 21 de janeiro de 2023. — Foto: Reprodução/Reuters 1o651y

Sentenças atendem a pedidos feitos pelo MPF e foram decretadas nos últimos dias 3 e 4 de abril.

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta terça-feira (8) que a Justiça Federal condenou cinco pessoas ao pagamento de R$ 31,2 milhões em indenizações por desmatamento ilegal e por danos morais coletivos em Altamira, no sudoeste do Pará.

As áreas desmatadas somadas chegam a 3,1 mil hectares (mais de três mil campos de futebol) e devem ser recuperadas pelos condenados. Os locais ficam localizados no distrito de Castelo dos Sonhos e na gleba Curuá.

As sentenças atendem a pedidos feitos pelo MPF e foram decretadas nos últimos dias 3 e 4 de abril. Os desmatamentos foram identificados pelo Ibama entre 2015 e 2019.

Os processos

As condenações fazem parte de quatro processos judiciais diferentes. Confira os detalhes abaixo:

1º Processo:

Réu condenado: 1 pessoa.

Área a ser recuperada: 1.007,76 hectares de floresta nativa amazônica.

Condenação financeira: R$ 7,4 milhões por danos materiais e R$ 371 mil por danos morais coletivos.

2º Processo:

Réus condenados: 2 pessoas.

Área a ser recuperada: 721,93 hectares de floresta nativa na gleba Curuá.

Condenação financeira: R$ 7,7 milhões por danos materiais e R$ 387 mil por danos morais coletivos.

3º Processo:

Réu condenado: 1 pessoa.

Área desmatada: 1.019 hectares de floresta nativa na gleba Curuá, distrito de Castelo dos Sonhos.

Condenação financeira: R$ 10,8 milhões por danos materiais

4º Processo:

Réu condenado: 1 pessoa.

Área desmatada: 413,26 hectares de vegetação nativa da floresta amazônica.

Condenação financeira: R$ 4,4 milhões por danos materiais.

Outras punições

Segundo o MPF, em todas as sentenças, os condenados também terão restrições como a suspensão da participação em financiamento e a perda ou restrição de o a incentivos e benefícios fiscais oferecidos pelo poder público.

Em alguns casos, foi determinada pela Justiça a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos réus para garantir a recuperação do dano ambiental.

A Justiça Federal também determinou, em alguns casos, a suspensão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das áreas afetadas e a proibição de plantação, comércio de produtos agrícolas, madeiras ou atividades pastoris, inclusive bovinos.

Fonte: G1 PA/Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 09/04/2025/14:54:13

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