MPF pede suspensão de redes sociais do governador do Pará e multa de até R$ 1 mi por desobediência à Justiça 57u45
Helder Barbalho (Foto:Reprodução) – Apesar de ter sido obrigado por decisão judicial, Helder Barbalho não publicou resposta de indígenas a desinformações que disseminou. 6i594d
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou manifestação à Justiça Federal, nesta segunda-feira (12), reforçando pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que as redes sociais do governador do Pará, Helder Barbalho, sejam bloqueadas. A manifestação se baseia no descumprimento de decisão judicial que determinava a publicação de um vídeo com direito de resposta de povos indígenas nas contas oficiais do governador no Facebook e Instagram.
O caso tem origem na ocupação da sede da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc), realizada de 14 de janeiro a 14 de fevereiro por lideranças e educadores indígenas, quilombolas e de demais povos e comunidades tradicionais, além de educadores não integrantes de povos e comunidades tradicionais, que impediu retrocessos no o ao direito à educação no estado.
Após a revogação da Lei Estadual nº 10.820/24, que alterava o Sistema Modular de Ensino, a ocupação foi encerrada, mas vídeos publicados pelo governador classificando as motivações do movimento como baseadas em desinformação e fake news levaram a DPU e o MPF a pedir à Justiça que determinasse a remoção dos vídeos de Barbalho das redes sociais e garantisse direito de resposta aos indígenas.
Em acolhimento aos pedidos do MPF e da DPU, em fevereiro a Justiça Federal determinou a remoção das postagens e a garantia do direito de resposta às comunidades afetadas, por meio da publicação de um vídeo nas redes sociais do governador, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil para o governador e RS 500 mil para o estado do Pará. Em decisão posterior, em março, foi fixado prazo de dez dias para a permanência do conteúdo nas redes sociais do governador.
Contudo, conforme informado pela DPU à Justiça em abril, o vídeo do direito de resposta não foi publicado dentro do prazo estipulado, caracterizando descumprimento da decisão judicial. Diante disso, o MPF requereu a consolidação das multas previstas tanto ao Estado quanto pessoalmente ao governador e a destinação dos valores às comunidades indígenas prejudicadas. O órgão também pediu o bloqueio imediato das redes sociais de Helder Barbalho até que o direito de resposta seja efetivamente garantido.
Ação Civil Pública nº 1004678-39.2025.4.01.3900
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