Pará pode ter cadastro para bloqueio de ligações e mensagens de telemarketing u65r

(Foto:Reprodução) – A exemplo de outros estados, o Pará pode ter um cadastro estadual, junto ao Procon/PA, para o bloqueio do recebimento de ligações e mensagens de telemarketing com a oferta ou publicidade comercial ou institucional de produtos ou serviços. 5m231w

Apresentada pelo deputado Gustavo Sefer (PSD), a proposta, que já havia sido aprovado em 1º e 2º turno, em sessões anteriores, foi aprovada em redação na terça-feira (30), na Assembleia Legislativa. Com isso, ela será encaminhada para o governador Helder Barbalho, que pode sancionar ou vetar o projeto.

De acordo com o texto apreciado pelos deputados, as empresas de telemarketing ficarão expressamente proibidas de fazer contato via telefone, fixo ou móvel, com os inscritos neste cadastro. A regra não se aplica apenas às empresas que mantiverem operações econômicas com o usuário cadastrado, sendo mantida a proibição de contato para venda de produtos e serviços.

O Procon deve implantar, gerenciar e divulgar aos interessados o cadastro. As empresas que descumprirem a medida estarão sujeitas às sanções previstas no artigo 56, do Código de Defesa do Consumidor, como multa, suspensão da atividade ou fornecimento do produto, entre outras.

“É notório que ligações de telemarketing costumam ser recorrentes, intervindo no sossego, descanso e privacidade do cidadão. Tais condutas, por vezes abusivas, geram muitas reclamações perante os órgãos de defesa do consumidor, bem como o Judiciário. A criação de cadastros ‘Não Perturbe’ é medida que vem sendo adotada há tempos em outras unidades da federação para impedir ofensas à privacidade dos consumidores”, argumentou o deputado Gustavo Sefer, na justificativa da matéria.

Ele diz que o objetivo não é impedir as ligações de telemarketing, mas dar a cada consumidor o direito de escolher se deseja, ou não, receber tais ligações. “A qualquer tempo o consumidor poderá revogar a inserção e autorizar novamente ligações. Tal medida garante maior tranquilidade aos consumidores, que deixarão de ser indevidamente importunados, bem como às empresas, que reduzirão a quantidade de chamadas a pessoas absolutamente desinteressadas em receber ofertas”, completou.

Fonte: O Liberal

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Alepa aprova PL que cria cadastro para bloqueio de ligações e SMS de telemarketing 5m5365

(Foto:Reprodução) – A matéria ainda proíbe o contato via telefone, fixo ou móvel

Foi aprovado, em segundo turno, pelos deputados estaduais do Pará, um projeto de Lei (PL nº 177/2019), de autoria do deputado Gustavo Sefer (PSD), que cria um cadastro para o bloqueio do recebimento de ligações e mensagens SMS de telemarketing.

A matéria ainda proíbe o contato via telefone, fixo ou móvel, das empresas de telemarketing com os inscritos no cadastro em questão, excluindo dessa regra apenas as empresas que mantiverem operações econômicas com o usuário, sendo mantida, nesses casos, a proibição de contato para venda de produtos e serviços.

Ainda conforme o projeto, o Procon Pará é quem vai implantar, gerenciar e divulgar aos interessados o serviço. O usuário que receber ligações e mensagens após 30 dias da data do ingresso no cadastro deverá registrar ocorrência do fato, junto ao órgão estadual de defesa do consumidor, informando o dia, horário, nome do atendente e da empresa prestadora do serviço, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.“É notório que ligações de telemarketing costumam ser recorrentes, intervindo no sossego, descanso e privacidade do cidadão.

Tais condutas, por vezes abusivas, geram muitas reclamações perante os órgãos de defesa do consumidor, bem como o Judiciário”, destacou Gustavo Sefer, na justificativa da matéria, citando a criação de cadastros “Não Perturbe”, que vêm sendo adotados em outras unidades da federação para impedir ofensas à privacidade dos consumidores.

“Não se trata de impedir as ligações de telemarketing, mas simplesmente de dar a cada consumidor o direito de escolher se deseja, ou não, receber tais ligações. A qualquer tempo o consumidor poderá revogar a inserção e autorizar novamente ligações. Tal medida garante maior tranquilidade aos consumidores, que deixarão de ser indevidamente importunados, bem como às empresas, que reduzirão a quantidade de chamadas a pessoas absolutamente desinteressadas em receber ofertas”, completou.

Aprovada em primeiro e segundo turno, a matéria ainda vai retornar ao plenário, para apreciação da redação final, antes de ser encaminhada ao governador Helder Barbalho, que pode vetar ou sancionar o projeto.SUICÍDIOAinda na sessão de terça-feira (2), a Assembleia Legislativa do Pará aprovou, em segundo turno, Projeto de Lei nº 123/2019, apresentado pela deputada Ana Cunha (PSDB), que estabelece a notificação compulsória, por parte dos estabelecimentos de saúde e de ensino, públicos e privados, nos casos de violência autoprovocada, incluindo tentativa de suicídio e automutilação.

A notificação acerca da confirmação ou suspeita desses casos deve ser feita às autoridades sanitárias ou, quando envolvendo crianças e adolescentes, ao conselho tutelar.A matéria precisa ter sua redação final apreciada pelo plenário, antes de seguir para sanção do governador Helder Barbalho.

“Este Projeto de Lei pretende estabelecer a notificação compulsória de episódios de violência autoprovocada, para que os serviços de saúde notifiquem às autoridades sanitárias quando atenderem estes casos, permitindo um melhor controle epidemiológico e atuação rápida e eficaz, principalmente quando as vítimas forem crianças ou adolescentes”, justificou a autora do projeto.Conforme a proposta apresentada por Ana Cunha, a notificação compulsória tem caráter sigiloso e deve ser efetuada no prazo de até dez dias da data de ocorrência do fato.

Por:Keila Ferreira

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