Polícia Civil de Castelo dos Sonhos prende em Novo Progresso pai e filho acusados de homicídio qualificado no MT 2l5625

O crime aconteceu nos dias das mães em Gurantã do Norte no MT- (Foto: Reprodução) 545923

A Polícia Civil do Estado do Pará, por meio da Delegacia de Castelo dos Sonhos, vinculada à 15ª RISP – Superintendência Regional do Tapajós/DPI, cumpriu na manhã desta quinta-feira 22 de maio de 2025, por volta das 10h, em Novo Progresso (PÁ), mandado de prisão temporária contra João Cândido dos Santos, de 67 anos, e seu filho, J. C. d. S., de 17 anos. Ambos são investigados por envolvimento em um homicídio qualificado ocorrido no município de Guarantã do Norte/MT.

Vítima, Gilberto Bueno, de 41 anos | Foto: Reprodução
Vítima, Gilberto Bueno, de 41 anos | Foto: Reprodução

De acordo com as investigações, João Cândido é suspeito de abusar sexualmente de uma menor de idade. Ao tomar conhecimento do caso, a vítima Gilberto Bueno, de 41 anos — familiar da menor —, confrontou o acusado. Em resposta, pai e filho teriam premeditado e executado o homicídio com vários disparos de arma de fogo, no Dia das Mães deste ano. Após o crime, fugiram para Novo Progresso no Estado do Pará .

Com o uso de técnicas de inteligência, os suspeitos foram localizados e presos pela policia civil de  Castelo dos Sonhos. Eles foram conduzidos à autoridade policial competente em Novo Progresso para os procedimentos legais.

Fonte: Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 22/05/2025/12:18:38

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EXPONP-2025 – Vereador cobra parceria da organização da Festa de Peão com o poder público;VÍDEO. 102j4b

(Foto:Reprodução) – Durante o grande expediente da Câmara Municipal na terça-feira, 20 de maio de 2025, o vereador Juliano Simionato fez duras críticas à forma como está sendo conduzida a realização da EXPONOP 2025 em Novo Progresso (PÁ).

“É uma falta de respeito daquela entidade com este poder Legislativo, disse o Vereador”…..

Em pronunciamento contundente, Juliano apontou falta de divulgação nos compromissos firmados entre a Prefeitura/Vereadores e a entidade para liberar a importância de R$ 260 mil para o evento.

Leia mais>Câmara aprova ree de R$ 260 mil em verba para APRONOP

Segundo o vereador que é presidente da comissão de Obras Finanças e Orçamento, houve um acordo em contrapartida a primeira sexta-feira da festa a entrada seria gratuita e ingressos do parque para pessoas carentes tem que ser distribuídas.  Os Vereadores da Câmara Municipal de Novo Progresso aprovaram, na sessão ordinária da terça-feira, dia 22 de abril de 2025, a destinação de R$ 260 (duzentos e sessenta mil reais) para APRONOP  (Associação dos Produtores de Novo Progresso).  A lei de autoria do Executivo Municipal destina a importância para realização da 31º Festa do Peão de Boiadeiro e a Feira de Exposição Agropecuária, evento organizado pela entidade em Novo Progresso.

O evento acontece nos dias 5 a 8 de junho de 2025, em Novo Progresso.

O parlamentar questionou a falta de divulgação do evento sobre estes acordos que são públicos e cobrou explicações sobre a ausência de informações detalhadas na imprensa local.

— É dinheiro público. É dinheiro do povo. A festa é do povo. O acordo tem que ser comprido. Essa informação precisa estar amplamente divulgada — disse.

 

Fonte:Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 21/05/2025/07:07:54

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Três casos de violência doméstica mobilizam policiais no final de semana em Novo Progresso 635x20

(Imagem ilustrativa/Reprodução) –  O final de semana foi marcado por ocorrências de violência doméstica em Novo Progresso. Os casos, registrados na sexta-feira (16) sábado (17) e no domingo (18), expõem a situação problemática da agressão contra a mulher na região.

Conforme relatou o Delegado Francisco Pinheiro, a Policia Civil combate diuturno e sem trégua à violência contra a mulher.  A ação é uma determinação da atual gestão e se ancora em investimentos e ações integradas e destaca “tolerância zero” à violência contra mulher em Novo Progresso (PÁ).

Neste final de semana ao menos quatro ocorrências, três delas com prisão em flagrante em base ao parágrafo 13 do artigo 129 do Código Penal Brasileiro, onde trata da lesão corporal contra a mulher, com base em razões da condição do sexo feminino. Essa qualificadora específica aumenta a pena para lesões corporais praticadas contra mulheres, reconhecendo a discriminação e violência de gênero. ” A pena cominada é de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos”,disse Pinheiro.

1º CASO – Na sexta, dia 16 de maio de 2025, por volta das 12 horas, policiais civis foram acionados no Bairro São Bento para atender a uma denúncia. A vítima relatou que o ex-companheiro com medida protetiva estava lhe agredindo em sua residência.  O delegado Plantonista Francisco Pinheiro Mendes, em diligencia com a equipe policial conseguiu chegar a tempo e prender o nacional J.M.S. em flagrante delito.

2º CASO – Já no sábado (17), outro caso foi registrado. Por volta das 17 horas, um chamado mobilizou a PM para o Bairro Tom Alegria-2, em Novo Progresso. Informações de populares indicavam que um homem F.B.C. estaria agredindo sua companheira.  Ao chegarem ao local, constataram a veracidade dos fatos e prenderam o nacional F.B.C. que também tinha medida protetiva e o levaram para delegacia de polícia civil para providencias.

3º CASO- No domingo, outra ocorrência de violência doméstica foi registrada no Bairro Rui Pires de Lima.  A polícia Civil foi acionada para atender a uma situação em que M.F.D estava agredindo sua companheira. O suspeito com sintomas de ter ingerido bebida alcoólica, foi levado à delegacia para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido e foi preso.

Os três casos de violência doméstica reforçam a importância da denúncia e da atuação policial garantindo a segurança das vítimas.

Fonte:Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 20/05/2025/07:07:54

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Forma Pará: Aberto credenciamento de docentes ao curso de Direito em Novo Progresso 5q4w5b

Inscrição de candidatos será de 23 a 28 de maio.  – (foto:Ilustrativa/Reprodução)

Processo Seletivo-A Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) publicou edital de seleção simplificada para cadastro de professores interessados em atuar no curso de bacharelado em Direito ofertado no município de Novo Progresso no âmbito do Programa de Formação Superior no Pará (Forma Pará). As inscrições estarão abertas no período de 23 a 28 de maio, exclusivamente on-line.

O credenciamento refere-se à oferta da componente curricular “Formas consensuais de solução de conflitos”, que ocorrerá no período de 23 de junho a 5 de julho de 2025. O processo seletivo também formará um cadastro de docentes credenciados para aproveitamento nos semestres letivos.

Mais informações pelo e-mail: [email protected].

Fonte:Ascom/Ufopa/Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 20/05/2025/07:07:54

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Vítima de grave acidente em Novo Progresso (PA) é transferida de avião e atendida por bombeiros em Alta Floresta no MT 3c3720

Ação Integrada de Socorro-Homem de 49 anos apresentava afundamento craniano e múltiplas fraturas após colidir motocicleta contra árvore no Pará -(foto:Reprodução)

O Corpo de Bombeiros Militar de Alta Floresta (MT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14) para prestar socorro a um homem de 49 anos, vítima de politraumatismo após um acidente grave de motocicleta ocorrido em Novo Progresso, no estado do Pará.

A vítima foi transportada por via aérea até Alta Floresta e aguardava atendimento médico em uma aeronave estacionada em uma pista de pouso da rodovia MT-325.

Ao chegarem ao local, os bombeiros encontraram o homem em decúbito dorsal (deitado de costas), consciente, mas desorientado. Ele apresentava afundamento craniano na região parietal, além de equimoses periorbitárias, popularmente conhecidas como “olhos de guaxinim”, indicando possível fratura de base de crânio.

A equipe identificou ainda fraturas fechadas nos dois braços, fratura exposta na perna esquerda, além de múltiplas escoriações nos membros superiores e inferiores.

A esposa da vítima, que o acompanhava durante o traslado, informou que o acidente ocorreu após a motocicleta conduzida por ele colidir frontalmente com uma árvore.

Após avaliação primária no local, os bombeiros realizaram os procedimentos de imobilização e conduziram a vítima ao Pronto Atendimento Municipal de Alta Floresta, onde ele recebeu os cuidados médicos especializados.

Fonte:Nativa News/Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 18/05/2025/08:07:54

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11 municípios do PÁ e 16 estados vão receber brigadas temporárias para combater queimadas 6141v

Pará e mais 16 estados vão receber brigadas temporárias para combater queimadas  – (Foto>Reprodução)
Estado recebe reforço para evitar novo aumento de incêndios florestais como ocorreu em 2024

O Governo Federal autorizou o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) a contratar brigadas federais temporárias para atuar em 17 estados. Além do Pará, todos os estados da Amazônia Legal serão atendidos pela medida (Acre, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Maranhão, Rondônia, Roraima e Tocantins).

De acordo com a portaria, os municípios paraenses atendidos serão: Altamira, Belém, Santarém, Itaituba, Moju, Monte Alegre, São Geraldo do Araguaia, Pau D’Arco, Novo Progresso, Oriximiná e Placas.

A estrutura das brigadas depende  da realidade e a complexidade do combate aos incêndios nos municípios, variando de equipes com 15 a 29 brigadistas.

Em 2024, o Pará teve 56.070 focos de queimadas, o que representa uma alta de 34% em relação a 2023. Com isso, o estado liderou o ranking da degradação por meio do uso do fogo no país, com o equivale a 20,1% de todas as ocorrências de incêndios florestais.

Fonte:Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/05/2025/10:51:59

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Novo Progresso entre municípios que recebem tratores para o desenvolvimento da agricultura familiar no Pará f3a2e

(Foto: Marco Santos / Ag. Pará) – Governo entrega 13 tratores para o desenvolvimento da agricultura familiar no Pará

Só no ano de 2025 foram mais de R$ 6 milhões de investimentos no setor agrícola

O Governo do Pará através da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap) entregou nesta segunda-feira, 12, no Palácio do Governo, 13 tratores para fomentar a agricultura familiar do Estado.

Os municípios contemplados com um trator cada foram: Anajás, Aurora do Pará, Concórdia do Pará, Mãe do Rio, Melgaço, Ourém, Portel, São Domingos do Capim, Santa Maria, Terra Alta, Tomé-Açu, Tracuateua e Novo Progresso.  

Somando a primeira entrega do ano, que foi de 12 tratores, com a desta segunda-feira, o Estado já garantiu a entrega de 25 tratores, totalizando R$ 6 milhões em investimentos.

O governador Helder Barbalho destaca a importância da agricultura para o Estado do Pará, com a produção de alimentos e geração de emprego. “O que nós estamos fazendo aqui é permitir com que estes municípios possam receber tratores agrícolas que estarão apoiando a agricultura familiar e estarão estimulando a produção mecanizada podendo assim ampliar a oferta de alimentos à escala de produção, garantindo renda para o produtor rural e garante com que o preço do alimento possa ser reduzido”.

Wandenkolk Gonçalves, secretário adjunto da Sedap, afirma que essa entrega faz parte de um projeto da secretaria para mecanização agrícola. “O Governo do Estado, em parceria com as prefeituras, entrega essas máquinas para aumentar a produtividade e produção sem derrubar uma árvore, usando adubação e tecnologia para a agricultura ficar cada vez mais forte, mais pujante e com geração de emprego e renda”.

Fonte:Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/05/2025/10:51:59

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Grupo investigado por fraude de R$ 7,6 bilhões em tributos é alvo de operação em Novo Progresso -PA, MT, e SC 3v3i13

Mandados são cumpridos em Cuiabá, Sinop, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Novo Progresso (PA), Itapema (SC) — Foto: Polícia Civil de Mato Grosso

Investigados usavam empresas de fachada e simulavam operações comerciais com o objetivo de esconder a origem das mercadorias e sonegar impostos.

A Polícia Civil deflagrou nesta quarta-feira (7) a Operação Rent-A-Business para investigar um esquema de fraudes tributárias que movimentou mais de R$ 7,6 bilhões por meio de empresas de fachada criadas por um grupo criminoso. Ao todo, estão sendo cumpridos 13 mandados de busca e apreensão, além de outras medidas cautelares, em cidades de Mato Grosso, Pará e Santa Catarina.

Os mandados são cumpridos em Cuiabá, Sinop, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Novo Progresso (PA), Itapema (SC).

De acordo com as investigações, o grupo movimentou o valor em notas fiscais por meio de empresas de fachada, pagando um valor muito abaixo do devido em tributos. Eles simulavam operações comerciais com o objetivo de esconder a origem das mercadorias e sonegar impostos, configurando possíveis crimes de ordem tributária, associação criminosa e falsidade documental.

“Notas frias” são notas fiscais falsas, emitidas sem que a operação de compra e venda realmente tenha acontecido.

A operação faz parte do planejamento do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) e envolve a colaboração de diversos órgãos públicos.

As ordens judiciais foram expedidas pela juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) de Cuiabá. Elas se baseiam em investigações da Delegacia Fazendária e da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, com apoio da 14ª Promotoria de Justiça da Ordem Tributária.

A ação conta com o apoio das delegacias especializadas em Combate à Corrupção (Deccor), Meio Ambiente (Dema), Crime Organizado (GCCO), além das delegacias de Chapada dos Guimarães, Sinop e Cláudia.

Também participam as polícias civis de Santa Catarina e do município de Novo Progresso, no Pará.

Operação Rent-A-Business investiga fraude tributária que movimentou mais de R$ 7,6 bilhões — Foto: Polícia Civil de Mato Grosso
Operação Rent-A-Business investiga fraude tributária que movimentou mais de R$ 7,6 bilhões — Foto: Polícia Civil de Mato Grosso

Fonte: g1 PA/Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 07/05/2025/12:32:56

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IBAMA publica edital com novas áreas embargadas por desmatamento ilegal: Proprietários têm 30 dias para retirar bovinos e outros animais da área 51332i

(Imagem ilustrativa- Reprodução) – Atividades agropecuárias seguem proibidas conforme a Lei 6.514/08.

A notificação foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de abril de 2025, proprietários tem 30 dias para retirar bovinos e outros animais da área.

Conforme apurado pelo Jornal Folha do Progresso, os embargos  neste caso são em áreas brancas, a lista trás 77 notificações no município de Novo Progresso e 181 no municÍpio de Itaituba (PÁ). (Veja lista abaixo)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/04/2025 | Edição: 80 | Seção: 3 | Página: 340

Órgão: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15/2025 – DIPRO

Processo nº 02001.010043/2025-85

A Diretoria de Proteção Ambiental vem, no uso de suas atribuições legais, por meio deste Edital, conforme dispõe o art. 16-A, § 1º, art. 101, II, § 1º, art. 108, do Decreto Federal nº 6.514/08, NOTIFICAR, a quem possa interessar, que o conjunto de polígonos desmatados irregularmente nas áreas identificadas no Anexo I e disponíveis em https://pamgia.ibama.gov.br/geoservicos/?page=Page está embargado com o objetivo prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo istrativo.

A Diretoria de Proteção Ambiental NOTIFICA, ainda, a quem possa interessar, a retirar os animais domésticos e exóticos da área embargada e não utilizar para quaisquer outras atividades agrossilvopastoris, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital.

Decorrido o prazo, as atividades exercidas na área embargada estarão íveis de fiscalização pelo Ibama e de aplicação das sanções e medidas istrativas previstas no Decreto Federal nº 6514/2008.

O arquivo contendo os polígonos georreferenciados da área embargada está disponível no site da Plataforma de Análise e Monitoramento Geoespacial da Informação Ambiental (https://pamgia.ibama.gov.br/home/) e no arquivo denominado KML (anexo).

Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, a quem possa interessar, pelo Sistema Eletrônico de Informação do Ibama.

JAIR SCHMITT

Diretor

*Clique AQUI  e veja a lista dos embargos da cidade de Novo Progresso-PÁ

*Clique AQUI e veja a lista dos embargos da cidade de Itaituba – PÁ

Recebi um Auto de Infração Ambiental – Saiba o que fazer

O autuado, ao receber o auto de infração ambiental, poderá apresentar defesa istrativa e até mesmo ajuizar uma ação judicial buscando a nulidade da multa ambiental.

No entanto, para apresentar a defesa istrativa contra auto de infração ambiental, o autuado não poderá perder os prazos de defesa. Fique atento!

O Auto de Infração Ambiental (AIA) é o procedimento istrativo destinado à apuração e correção de toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

O Auto de Infração Ambiental é lavrado pela autoridade fiscalizadora a partir da constatação de qualquer irregularidade, tanto por pessoas físicas como jurídicas que violem as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

A ciência, intimação ou notificação da lavratura do auto de infração ambiental – AIA pode ocorrer através de 3 formas, sendo a última de caráter excepcional:

*pessoalmente ou por seu representante legal;
*por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); ou
*por edital publicado no Diário Oficial.

Independente da forma de intimação ou notificação, as infrações ambientais são apuradas em processo istrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, ou seja, o autuado pode apresentar defesa impugnando o auto de infração, desde que o faça no prazo legal.

1. Prazos de defesa de auto de infração ambiental

O autuado pode apresentar defesa prévia e interpor recurso istrativo, considerados os seguintes prazos conforme dispõe o art. 71 da Lei 9.605:

*20 dias para o infrator oferecer defesa contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;
*30 dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;
*20 dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, de acordo com o tipo de autuação;
*05 dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.

2. Penalidades e Consequências do auto de infração ambiental

As infrações ambientais podem gerar as seguintes penalidades:

*advertência;
*multa simples;
*multa diária;
*apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
*destruição ou inutilização do produto;
*suspensão da venda e fabricação do produto;
*embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;
*demolição de obra; e
*restritiva de direitos.

O valor da multa é do mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) até o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, as sanções serão cumulativas.

No caso de inadimplência no recolhimento dos valores de multa, o processo pode ser encaminhado para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado;

Além das penalidades citadas, algumas infrações requerem a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ou a possibilidade de definição de ações para prevenção de outras degradações, conforme definições estabelecidas no processo istrativo e em acordo com a legislação ambiental.

3. Reincidência em multa ambiental

A reincidência ocorre quando o autuado já cometeu outra infração ambiental, dentro do prazo de cinco anos contados da decisão que tenha se tornado definitiva e pode agravar a situação, com sanções mais severas.

A previsão legal para agravamento por reincidência está no artigo 11 do Decreto 6.514/08:

Art. 11.  O cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de cinco anos, contado da data em que a decisão istrativa que o tenha condenado por infração anterior tenha se tornado definitiva, implicará:

I – aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou

II – aplicação da multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta.

§ 1º  O agravamento será apurado no procedimento da nova infração, do qual se fará constar certidão com as informações sobre o auto de infração anterior e o julgamento definitivo que o confirmou.

§ 2º  Constatada a existência de decisão condenatória irrecorrível por infração anterior, o autuado será notificado para se manifestar, no prazo de dez dias, sobre a possibilidade de agravamento da penalidade.

§ 3º  Caracterizada a reincidência, a autoridade competente agravará a penalidade, na forma do disposto nos incisos I e II do caput.

§ 4º  O agravamento da penalidade por reincidência não poderá ser aplicado após o julgamento de que trata o art. 124.

§ 5º  A adesão a uma das soluções legais previstas na alínea “b” do inciso II do § 1º do art. 98-A não eximirá a contabilização da infração cometida para fins de aplicação do disposto neste artigo.

Todavia, o Auto de Infração Ambiental anterior só é considerado para fins de reincidência se estiver devidamente confirmado por decisão istrativa.
4. Apreensão de produtos, subprodutos, instrumentos e veículos

Tendo sido realizada a apreensão de produtos, subprodutos, instrumentos e veículos, estes serão destinados conforme decisão da autoridade competente, podendo designar fiel depositário que terá o encargo de preservar a coisa, sob pena de ser responsabilizado.

Nos casos de bens perecíveis, tais como pescado, a autoridade policial poderá fazer a destinação no momento da apreensão, atentando para a condição sanitária adequada.

O autuado poderá solicitar a devolução do bem a autoridade competente, por meio requerimento ou processo judicial antes do fim do processo istrativo ou após o julgamento da Defesa ou do Recurso. (Por:Cláudio Farenzena)

Fonte:Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/05/2025/08:57:58

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Justiça acolhe pedidos do MPF e determina saída de ocupantes ilegais da Floresta Nacional do Jamanxim, no Pará 3c5h3n

Foto Marizilda Cruppe/Amazônia Real/Amazon Watch, em 17/09/2020 – CC BY 4.0

Estado deve suspender emissão de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) e de Guias de Trânsito Animal (GTAs), determinou a sentença.

A Justiça Federal acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e, nesta terça-feira (8), determinou, em sentença, que ocupantes ilegais devem desocupar a Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim, em Novo Progresso, no sudoeste do Pará. Entes e órgãos públicos foram obrigados a atuar para impedir novas ocupações ilegais.

A sentença estabelece que sete condenados devem deixar a área dentro de 60 dias e, quando não houver mais possibilidade de recursos contra a decisão, outros 306 ocupantes ilegais também devem sair da Flona, em 60 dias.

Se os prazos não forem cumpridos, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) foi autorizado a desmobilizar as fazendas ilegais, retirando o gado e estruturas, inclusive com o apoio da força pública, se necessário.

O ICMBio deve adotar todas as providências istrativas para impedir o o e a reocupação da área, inclusive com apoio de forças de segurança federais, estaduais e municipais, estabeleceu a sentença.

Foi decretada, também, a imediata proibição de plantação e comércio de produtos agrícolas, pastoris – inclusive bovinos – ou de madeira na área da Flona. A Justiça determinou, em toda a área, a perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento oferecidas em estabelecimentos oficiais de crédito e a perda ou restrição de o a incentivos e benefícios fiscais oferecidos pelo Poder Público.

Suspensão do CAR e GTA – Também a pedido do MPF, a Justiça Federal determinou que o Estado do Pará suspenda e/ou invalide os registros no Cadastro Ambiental Rural (CAR) incidentes sobre áreas localizadas dentro dos limites da Flona Jamanxim, no prazo de 60 dias.

O Estado do Pará foi impedido de emitir ou validar qualquer novo CAR sobre Flona, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

À Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), a Justiça Federal determinou a suspensão da emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para quaisquer criadores ou imóveis localizados dentro da área da Unidade de Conservação (UC).

O município de Novo Progresso foi obrigado a promover a inclusão das áreas da Flona Jamanxim em seu zoneamento ambiental e territorial, com a devida identificação como UC federal.

Além disso, o município foi impedido de emitir alvarás, licenças, autorizações ou qualquer outro ato istrativo que possa facilitar a permanência de ocupações privadas na Unidade de Conservação.

https://youtu.be/q7RzLyrviKk

Processo 0001606-52.2016.4.01.3908

Consulta processual

Fonte : Ministério Público Federal no Pará / Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 09/04/2025/17:42:20

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