Período defeso no Estado do Pará;Confira as 18 espécies de peixe com a pesca proibida no Pará 1ad5l

Confira as 18 espécies de peixe com a pesca proibida no Pará – (Foto:Reprodução) 1g2oy

Algumas regiões do Estado também estão proibidas a utilização de determinados materiais utilizados em atividades pesqueiras.

No Estado do Pará, 18 espécies de peixe está atualmente proibida em onze períodos de defesos que estão, atualmente, em vigor neste primeiro semestre de 2024. Além disso, em algumas regiões do Estado também estão proibidos os usos de determinados materiais que são utilizados em atividades pesqueiras.

O defeso é o período em que as atividades de pesca comercial ou esportiva são proibidas ou controladas. Cada defeso é estabelecido conforme a época de reprodução de cada espécie, visando a sua preservação e a manutenção do setor pesqueiro. O período de defeso está previsto em lei, sendo garantido ao pescador profissional artesanal o pagamento de seguro-defeso, no valor de um salário mínimo mensal, que trata-se de um seguro desemprego especial, pago ao pescador.

“À medida que avançamos na temporada de defeso ao longo das bacias hidrográficas do estado, é muito importante que a população compreenda as restrições que visam preservar a rica biodiversidade aquática da região e esteja informada sobre as espécies protegidas. Este período crítico abrange uma variedade de espécies cuja pesca está proibida ou restrita, assegurando a sustentabilidade dos ecossistemas locais”, afirma Tobias Brancher, diretor de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas).

Além da preservação das espécies, é fundamental garantir os meios de subsistência das populações ribeirinhas, conforme destaca o diretor.

Na Bacia Hidrográfica do Amazonas e afluentes, incluindo o Rio Xingu, estão protegidas durante o defeso, que vai até o dia 15 de março, as seguintes espécies: Pirapitinga, Curimatã, Mapará, Aracu, Pacu, Jatuarana, Fura calça e Branquinha.

Nas Ilhas do Arquipélago do Marajó, o período do defeso também vai até 15 de março, abrangendo espécies vitais para a região, incluindo Aracu, Piau, Curimatã, Jeju, Pacu, Traíra e Tamoatá.

Na Bacia do Amazonas, o Tambaqui é protegido durante o defeso, que vai até 31 de maio. Já o Pirarucu, tem seu período de proteção até o dia 31 de março.

Ao longo do Rio Araguaia-Tocantins, o Pirarucu também está protegido até 31 de março, juntamente com a Gurijuba, cujo defeso finaliza em 30 de março.

Em diferentes lagos da região, a preservação se manifesta na proibição da captura do Tucunaré, na Região de Juruti, Óbidos e Santarém até 29 de fevereiro, e na restrição anual da captura e comercialização do Acari, nos lagos da Região do Tapará, em Santarém, até 30 de abril.

Finalmente, na região norte do Estado do Amapá, até a divisa dos estados do Maranhão e Piauí, o Pargo está protegido anualmente por meio do defeso.

Equipamentos vetados – Alguns equipamentos pesqueiros também sofrem restrição de uso durante determinados períodos e regiões. Até o dia 28 de fevereiro, está proibido nas bacias hidrográficas do rio Tocantins, incluindo o lago de Tucuruí, e na bacia hidrográfica do Rio Gurupi, o uso de todos os apetrechos de pesca e a pesca de todas as espécies que ocorrem nesses locais, assim como o transporte intermunicipal e a comercialização de produtos provenientes da pesca neste período. Nestas regiões, está permitida a captura de até 5kg de pescado, com linha, para subsistência, além da pesca amadora em reservatórios, com uso de linha de mão, vara, linha e anzol, com molinete e carretilha, com iscas naturais e artificiais.

No período de defeso da bacia hidrográfica do Rio Araguaia, que vai até 28 de março, está proibida a realização de competições de pesca, torneios, campeonatos e gincanas. Mas a pesca amadora pode ser realizada em reservatórios, com linha de mão, vara, linha e anzol, com molinete e carretilha, com iscas naturais e artificiais.

Até o dia 15 de março, fica proibido no Lago Grande do Curuaí e demais lagos da região dos municípios de Juruti, Óbidos e Santarém o uso de malhadeira miqueira, rede de emalhar à deriva (bubuieira) e puçá, além de bajaras (canoas motorizadas) como barco pesqueiro, podendo ser utilizada apenas como meio de transporte. Também fica limitado o uso de até três canoas a remo ou a vela, por barco coletor ou geleira, para o exercício da pesca comercial (cada barco coletor ou geleira só poderá capturar e/ou armazenar até mil quilos de pescado por viagem de pesca. Em relação às redes de emalhar, fica limitado a no máximo 300 metros a soma do comprimento total das utilizadas, por canoa.

Nesta região e período, cada rede de emalhar não poderá exceder o comprimento de 150m, não poderá ser colocada a menos de 200m das zonas de confluência de rios lagos, igarapés e corredeiras, devendo ficar a uma distância inferior 100 metros uma da outra.

O defeso é o período em que as atividades de pesca comercial ou esportiva são proibidas ou controladas.

Nos lagos de Mazagão e Jacinta, no Baixo Lago, município de Óbidos; no lago do Piraquara, no município de Santarém; nas comunidades de Igarapé-Açu e Poçãozinho, Alto Lago, em Santarém; e no lago do Salé, município de Juruti, a pesca é permitida com os seguintes aparelhos de pesca: tarrafa com malha superior a 50 milímetros, medida esticada entre ângulos opostos; e caniço com linha de mão.

Em Santarém, o uso de malhadeira é permitido no período de 01/03 a 30/09 nos lagos do Apara, na comunidade de Curuaí; no lago Ponta do São José, na comunidade de Aracuri; e no lago Ponta do Mucura, na comunidade de Água Fria.

No entanto, o uso de malhadeira está proibido no município de Santarém até o dia 29 de fevereiro na região do Tapará, nos lagos Redondo, Roseira, Balhão, Pucu, Uapé (conhecido como Tartaruga), Balhãozinho, Viana, Aninga, Laguinho do Campo Grande, Laguinho da Baixa Grande, Mucajepaua, Buiuçu, Dos Anzois, Pedreira, São Pedro, Tucunaré e Pixuna, poços, ressacas, paranas e igarapés da comunidade de Pixuna.

Nos rios Ubá e Jambuaçu da Bocaina, no município de Moju, está proibida até o dia 28 de fevereiro a pesca com o uso de malhadeiras e tarrafas, estno liberada a utilização de linha de mão, caniço, e espinhel). No mesmo local e período, está proibida a pesca com uso de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeitos semelhantes, ou substâncias tóxicas, inclusive o depósito de pimenta-do-reino (Piper nigrum) em tais cursos d’água, como também mediante técnica de mergulho com visor e zagaia ou máscara e zagaia.

Fonte:   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 27/01/2024/07:16:46

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Articulações para a temporada 2023 da pesca de pirarucu no Amazonas mostram otimismo 5d412i

Estimativas apontam que mais de 78 mil pirarucus serão capturados até novembro. Destes, 34 mil estão nas áreas de atuação do Coletivo do Pirarucu.

Durante a reunião anual do Coletivo do Pirarucu, um grupo formado por diversas organizações e lideranças comunitárias que trabalham com o manejo do pirarucu em unidades de conservação, terras indígenas e áreas de acordo de pesca no Amazonas, foram discutidos os preparativos para a temporada da pesca em 2023. Este coletivo engloba áreas que produzem cerca de 50% do total de pirarucu oriundo de pesca manejada do Amazonas. O evento on-line foi realizado em julho e reuniu mais de 50 pessoas representando 18 organizações, entre associações comunitárias, organizações não governamentais de apoio direto na assessoria técnica e órgãos de governo.

Apesar das limitações de o à internet, o encontro contou com a sólida participação de lideranças de comunidades manejadoras. A Associação do Povo Deni do Rio Xeruã (Aspodex) e a Associação Indígena do Povo das Águas (Aipa), representando o povo Deni e o povo Paumari, respectivamente, integram o Coletivo e participaram ativamente da reunião.

Durante o encontro, a Aspodex expressou as suas articulações de parceria com os grupos de manejo vizinhos do Médio Juruá. Já a Aipa, aproveitou a presença de representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para enfatizar a necessidade que as ações de fiscalização nas Terras Indígenas sejam retomadas para apoiar a proteção territorial contra explorações ilegais e predatórias.

Previsões para a temporada da pesca em 2023

Durante a reunião, foi apresentado o levantamento dos números previstos para a pesca de 2023 no Amazonas. Até novembro, segundo dados do Ibama, estima-se que serão pescados 78.223 pirarucus. Destes, 34.589 peixes somente na área de atuação do Coletivo, envolvendo diretamente mais de 3.000 pessoas em diversas comunidades manejadoras do estado.

Com o apoio do projeto Raízes do Purus, realizado pela OPAN com patrocínio da Petrobras e do Governo Federal, os povos indígenas Paumari e Deni têm se dedicado de forma constante e progressiva ao fortalecimento de processos relacionados ao manejo sustentável de pirarucu, resultando em avanços significativos.

Somente nas terras indígenas do povo Paumari, a estimativa da Aipa é que sejam pescados 650 pirarucus até outubro deste ano, envolvendo diretamente cerca de 100 pessoas na atividade. Já na Terra Indígena Deni, a estimativa da Aspodex é que 150 pirarucus sejam pescados este ano, com a participação de mais de 200 pessoas.

A Aspodex e a Aipa integram o arranjo comercial Gosto da Amazônia, articulado pelo Coletivo e coordenado pela Associação dos Produtores Rurais de Carauari (Asproc). Essa iniciativa tem como objetivo principal garantir uma remuneração mais justa às comunidades que realizam o manejo do peixe, ao mesmo tempo que desencoraja a atuação de atravessadores e exploradores, promovendo assim um comércio baseado em princípios de equidade e solidariedade.

Preços justos impulsionam a conservação e o comércio solidário do pirarucu

O levantamento feito pelo Coletivo trouxe também um mapeamento dos acordos comerciais para a venda do pirarucu manejado, bem como os preços praticados em cada região, que variam entre R$ 5,00 e R$ 10,00 por kg do pirarucu pagos diretamente aos grupos de manejo. Adevaldo Dias, presidente do Memorial Chico Mendes e assessor da Associação dos Produtores Rurais de Carauari (Asproc), organização que lidera o arranjo comercial coletivo Gosto da Amazônia, fala sobre o preço pago pela Asproc aos manejadores. “O trabalho feito pela associação acaba atuando como um regulador de preços de mercado, pois ao pagar  melhor as comunidades manejadoras pelo peixe manejado, inibe a ação dos atravessadores e exploradores, e fortalece o comércio justo e solidário”, avalia.

Povo Paumari no manejo sustentável de pirarucu - (Foto>Adriano Gambarini-)
Povo Paumari no manejo sustentável de pirarucu – (Foto>Adriano Gambarini-)

Fonte: e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 25/07/2023/05:25:27

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Exploração de petróleo na Foz do Amazonas pode prejudicar pesca no Pará 5a3d1i

Foto: Divulgação Prefeitura de Alenquer (PA)

A pesca artesanal no Pará pode ser prejudicada por conta da exploração de petróleo na Foz do Rio Amazonas que liga o norte do estado ao Amapá.

Pescadores artesanais na vila de Ajuruteua, no município de Bragança já sofrem com a escassez de peixe na região e se a Petrobras conseguir a autorização para exploração de poço o problema pode ser ainda maior para a categoria.

“Já tem uns dez, vinte anos que não vemos mais peixe aqui na região como era antigamente. De uns anos para cá, tá muito pouco [peixe]”, afirmou o pescador Adiel Mescoto Miranda, 63, ao ao Folha de S. Paulo.

O principal local de pesca desses peixes é na  Reserva Extrativista (Resex) Marinha Caeté-Taperaçu, localizada entre os municípios de Bragança e Tracuateua. Ela é istrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e os pescadores que atuam ali já são monitorados para que a retirada de peixes seja limitada.

O poço que a Petrobras quer explorar fica a 179 quilômetros da costa do Amapá e a 40 quilômetros do refine amazônico e várias espécies se alimentam e se reproduzem na localidade. Qualquer desequilíbrio como a falta de alimento ou ruptura do solo no recife pode causar sérios danos aos animais.

Desde a última solicitação da Petrobras, em maio, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) negou a exploração de petróleo na Foz do Amazonas.

Fonte: Portal Do Holanda e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/07/2023/10:14:49

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Semas publica Acordo de Pesca que beneficia 100 comunidades do Rio Tapajós 2i6q2h

É o primeiro Acordo de Pesca após o Decreto Estadual 1.686/2021, que regulamenta a atividade pesqueira na Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns e Floresta Nacional do Tapajós

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) publicou nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial do Estado (DOE), o Acordo de Pesca que regulamenta a atividade pesqueira na área de influência dos territórios da Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns e Floresta Nacional do Tapajós, no Oeste do Pará. O acordo beneficia 100 comunidades pesqueiras na área de influência do Rio Tapajós, sendo 75 na Unidade de Conservação (UC) Resex Tapajós-Arapiuns e 25 na UC Flona Tapajós.

O Acordo de Pesca beneficia os pescadores nos territórios da Flona Tapajós e Resex Tapajós-ArapiunsO Acordo de Pesca beneficia os pescadores nos territórios da Flona Tapajós e Resex Tapajós-ArapiunsFoto: Jader Paes / Agência Pará“Tapajós-Arapiuns é o primeiro acordo de pesca aprovado e homologado após a publicação do Decreto Estadual 1.686/2021, que regulamenta os acordos de pesca no Estado do Pará. É histórico e significativo, pois o acordo envolve 100 comunidades pesqueiras que compartilham modos de vida nos territórios da Flona Tapajós e da Resex Tapajós-Arapiuns”, ressaltou o secretário adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Semas, Rodolpho Zahluth Bastos.

O acordo foi firmado em março ado, durante reunião dos membros dos Conselhos da Resex Tapajós-Arapiuns e da Flona Tapajós, com a presença da Semas e organização do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade). É o primeiro pacto pesqueiro concluído sob a vigência do Decreto Estadual nº 1.686/2021, que estabeleceu critérios para a formalização dos acordos de pesca no Pará, submetidos pelas comunidades à Semas.

Também é o primeiro Acordo de Pesca firmado após a Instrução Normativa (IN) nº 02, publicada no mês ado, que estabeleceu os procedimentos de homologação dos acordos de pesca pela Secretaria em território paraense.

Normas – O Acordo limita a pesca comercial ao uso de, no máximo, duas canoas por barco, que só podem capturar ou armazenar até 500 quilos de pescado por viagem. As malheiras devem ter até 500 metros de extensão, e o uso de espinheis de pesca fica limitado ao comprimento máximo de mil metros e/ou 500 anzóis por canoa. A pesca científica, a pesca esportiva e os torneios de pesca são atividades que não receberam restrições no documento.

A iniciativa também regula as atividades de monitoramento da região, definidas em conjunto pelo Grupo de Trabalho de Pesca do Baixo Tapajós, pelos Conselhos Gestores da Floresta Nacional do Tapajós e da Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, com a participação de entidades representativas locais, órgãos dos municípios de Santarém e Aveiro, e pelos órgãos estaduais (Semas e Ideflor-Bio – Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade) e federais (ICMBIO e Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

“Esse acordo é muito importante para as comunidades que residem às margens do Rio Tapajós, que fazem parte da Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns e da Floresta Nacional Tapajós, porque nos últimos anos elas têm sofrido com a invasão pesqueira de embarcações de grande porte, com finalidade comercial, que vêm de outras regiões e com apetrechos de pesca muito agressivos, que pescam grandes quantidades de peixes e deixam as comunidades que residem às margens do rio totalmente desprotegidas e desassistidas dessa fonte principal de alimentação, que é o pescado”, afirmou Jackeline Nóbrega, gestora da Resex Tapajós-Arapiuns.

Foto: ARQUIVO / AG. PARÁDiálogo – Outros sete acordos de pesca das regiões do Tapajós e Baixo Amazonas estão em trâmite na Semas. Participam das discussões lideranças de colônias de pescadores, integrantes do Movimento dos Pescadores e Pescadoras do Baixo Amazonas (Mopebam), Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais (MPP) e da colônia de pescadores Z-20 (Santarém), que compõem o grupo de trabalho formado em dezembro do ano ado para a elaboração dos acordos.

Os debates têm ainda apoio de várias instituições, como a Sapopema (criada no Campus Santarém da Universidade Federal do Pará – UFPA), Ipam (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) e TNC (The Nature Conservancy). De acordo com o Decreto Estadual 1.686/2021, os Acordos de Pesca são homologados pelo órgão público ambiental estadual competente, Semas ou Ideflor-Bio, conforme o caso.

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Fonte:Por Aline Saavedra (SEMAS)

Por:Jornal Folha do Progresso em 11/11/2022/07:05:53

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Proibição da pesca do pintado no Brasil é adiada; 2h6hc

Ministério do Meio Ambiente publica portaria que adia a proibição da pesca do pintado no Brasil. — Foto: Terra da Gente

Ministério do Meio Ambiente publicou a decisão na segunda-feira (5).

O Ministério do Meio Ambiente publicou, nessa segunda-feira (6), a portaria 229, que adia a proibição da pesca de pintado no Brasil.
Conforme a nova portaria, a pesca a a ser proibida a partir de 5 de dezembro deste ano. Porém, a captura do peixe já estará proibida desde 1º de novembro, quando inicia a piracema.

Determinação

A decisão de listar o pintado como peixe ameaçado de exintção é resultado de uma extensa análise técnica do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que aplica os critérios de risco de extinção do método da IUCN (União Internacional de Conservação da Natureza), aceitos internacionalmente e utilizados por mais de 100 países.

“Outro problema que prejudica as populações de surubim é a contaminação genética, que pode ocorrer em virtude da soltura ou escape de híbridos. Um dos híbridos mais comuns é a mistura do surubim com a espécie congênere cachara, Pseudoplatystoma reticulatum, gerando o que se conhece nas pisciculturas como o peixe “ponto-e-vírgula” por conta do padrão de pintas (do surubim pintado) e faixas (que vem da cachara, mais ‘tigrada’), explica Luciana Carvalho Crema, coordenadora do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Aquática Continental do ICMBio.

Por:Jornal Folha do Progresso em 07/09/2022/06:47:58

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Novo Progresso esta em período de defeso e pesca é proibida até março 84y5s

(Foto: Reprodução) – Novo Progresso esta no período de defeso, que vai até 30 de março de 2020.

Durante esses quatro meses, só poderão ser vendidos os pescados com a Declaração de Estoque feita até dia 18 de novembro; e aqueles provenientes de pisciculturas licenciadas pelo IPAAM- o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, ou pelo Ibama.

Fiscalização Novo Progresso
A secretaria Municipal de Meio Ambiente é responsável pela fiscalização no município.
Segundo Juliano Simionato, chefe da Pasta , há dificuldade de fiscalizar por falta de estrutura na unidade local que conta com dois fiscais ainda não habilitados para pilotar embarcação, as denuncias de pesca predatória chegam diariamente na sede da unidade na Rua Planalto. A Fiscalização será feita no rio Jamanxim afluentes e no comercio,disse.

Quem for pego comercializando pescados sem documento de origem, será aprendido e multado. Os pescadores cadastrados na cooperativa junto ao ministério da Pesca, recebem um salário mensal neste período, não justifica a pesca,disse.

A pesca profissional e amadora estará proibida em todos os rios e afluentes de Novo Progresso,região e estado. O período de interrupção se estende até o dia 15 de março de 2020. A proibição ocorre por conta do período de defeso determinado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMAS). A portaria foi publicada, no Diário Oficial.
A determinação atende a necessidade de recomposição das espécies, bem como a piracema – subida dos peixes até a cabeceira dos rios para a realização da desova.

Segundo a SEMAS, somente as pessoas que moram em comunidades ribeirinhas podem pescar. Porém, a cota é de apenas cinco quilos por dia para cada família. A venda é proibida.
Os trabalhadores que vivem da pesca e são registrados profissionalmente receberão, durante o período de defeso, um auxílio pago pelo Governo Federal equivalente a um salário-mínimo.
A Semas alerta também que os pescados que foram capturados antes do período de defeso devem ser informados por meio da declaração de estoque junto à secretaria em tempo.

A pesca predatória é crime conforme lei  Art. 27. “Constitui crime punível com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos a violação do disposto nos arts. 2º, 3º, 17 e 18 desta lei“.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Operação apreende 2 ton de peixe no defeso e 14 mil metros de rede, no PA 3j711n

Uma operação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) apreendeu durante a tarde e noite de segunda-feira (9), pelo menos 2 toneladas de peixe da espécie mapará, que estão na fase de reprodução, o chamado período do defeso, quando a pesca também é proibida. Além do pescado, foram apreendidas também 10 mil metros de rede que estavam sendo utilizadas para a captura, segundo o ICMBio.

Operação identificou que pelo menos 42 pessoas estão envolvidas (Foto: Divulgação/ICMBio)
Operação identificou que pelo menos 42 pessoas
estão envolvidas (Foto: Divulgação/ICMBio)

A operação, denominada “Defeso no Tapajós”, contou com apoio da Polícia Civil do município de Aveiro, após denúncias. A ação ocorreu no rio Tapajós, ao entorno da Floresta Nacional do Tapajós (Flona) e da Reserva Extrativista Tapajós Arapiuns, unidades de conservação ambiental, em um trecho próximo as comunidades Tapaiuna e Prainha, no município de Belterra, região metropolitana de Santarém, no oeste do Pará.

De acordo com o ICMBio, o pescado estava armazenado em caixas de isopor dentro de um barco coletor, de pequeno porte. Além da embarcação, ao menos 19 bajaras- embarcações pequenas parecidas com canoas – também davam e para a captura das espécies. A operação identificou que pelo menos 42 pessoas estão envolvidas na pesca ilegal dessas espécies no defeso.

Período do defeso
O período do defeso de oito espécies de peixes na região começou no dia 15 de novembro e  até o dia 15 de março de 2017. A pesca está proibida para que as espécies possam se reproduzir. Entre as espécies protegidas estão: pacu, jatuarana, pirapitinga, aracu, fura calça, mapará, curimatá e branquinha.

O acari e o pirarucu entraram no defeso no dia 1º de dezembro. A proibição do acari vai até 31 de maio e a do pirarucu até o dia 30 março de 2017. No período do defeso, é proibido, além da pesca, a comercialização, transporte e beneficiamento. Nesse período, Semma e Ibama intensificam a fiscalização de olho em quem não respeita a legislação.

De acordo com o ICMBio, um barco coletor era usado para o transporte do pescado (Foto: Divulgação/ICMBio)
De acordo com o ICMBio, um barco coletor era usado para o transporte do pescado (Foto: Divulgação/ICMBio)

Do G1 Santarém
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Estado tem pouco controle sobre o processo de pesca. 5nz71

Foto: Tarso Sarraf/ O Liberal – O Estado do Pará é palco de um estranho milagre no âmbito daquele que deveria ser um dos seus principais sustentáculos econômicos, o setor pesqueiro, onde a multiplicação dos peixes favorece apenas algumas dezenas de armadores – que sonegam fortuna em impostos que pode alcançar R$ 50 milhões ao ano; não gera renda e emprego correspondente à produção; burla as barreiras alfandegárias e ainda coloca o produto para consumo local a preços quase impagáveis para a maior parte da população. Nesse setor, o poder público só mostra a cara uma vez por ano, quando reedita portaria para garantir o abastecimento e controlar preços durante a Semana Santa, caso típico de uso de baladeira para abater um monstro.

O entendimento geral é de que não há inocentes no setor pesqueiro do Pará. A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), por exemplo, na contramão de programas estaduais que colocam a verticalização na dianteira da produção industrial, não faz cumprir portaria que proíbe a exportação de peixe in natura, permitindo, isto sim, a exportação de emprego e renda, em franco prejuízo aos interesses do trabalhador local. Na outra ponta está o Sindicato das Empresas de Pesca (Sinpesca), que pouco ou nada faz junto às autoridades para reverter esse quadro, situação que parece confortável.

A engrenagem que sustenta essa cadeia perniciosa tem começo, meio e fim, em alto-mar ou em terra – e personagens, muitos dos quais vivendo no submundo, porém ricos, ainda que com agem pela Polícia. Até notas fiscais frias são vendidas ao longo da orla de Belém, onde há “janelas” escancaradas para a fraude, graças à fiscalização episódica e ações judiciais envolvendo milhões de reais engavetadas pela Justiça ao arrepio da legislação.

Nesse cenário, sequer parece estranho que o número de abertura e encerramento de empresas com atividades relacionadas ao setor, tanto na indústria quanto no comércio, tenha ultraado, de 2014 até este ano, a casa das 1,2 mil, no primeiro caso, e 232, no segundo, conforme aponta a Junta Comercial. A explicação dos órgãos oficiais para esse fenômeno é simples: à medida que empresas têm suas atividades irregulares descobertas, são encerradas para criação de outras, e mais outras, sem prejuízo da atividade ilegal, que vai se perpetuando.

O Pará é um dos maiores produtores de pescado do País. Ocupa a segunda posição no ranking nacional por ser dono do maior litoral do Norte do Brasil, com cerca de 562 km de extensão. Segundo o Boletim Estatístico da Pesca e Aquicultura – 2011, a produção nacional foi de 1,4 milhão de toneladas, 153,3 mil toneladas produzidas no Estado, atrás apenas de Santa Catarina, com 194,9 mil toneladas. A indústria pesqueira paraense se concentra basicamente na captura de camarão-rosa e piramutaba, além de pargo, pescada amarela e “outras espécies”, de menor ou maior valor comercial.

Descontrole

Nenhum órgão municipal, estadual ou federal dispõe de informações atualizadas e consistentes sobre a produção de pescado no Pará. A última pesquisa encomendada pelo Sebrae aponta que a produção representa apenas R$ 100 milhões-ano do PIB – estimado em R$ 130 bilhões este ano -, deixando claro que se trata de uma riqueza não devidamente avaliada pelos governos, embora seja uma das doze cadeias mais produtivas do Estado, com os maiores mercados concentrados na Grande Belém e Santarém e exportações para o Rio de Janeiro, São Paulo, Ceará, Pernambuco e Bahia.

Para o presidente do Sinpesca, Apoliano Nascimento, “o descontrole é um claro desdobramento da falta de políticas públicas e fiscalização ostensiva, além de uma sensível ausência das esferas governamentais na atividade.” Ele esclarece que o Pará, pelo tamanho do seu litoral e incomparável variedade de espécies, teria tudo para ser a locomotiva da pesca nacional. No entanto, patina em um círculo vicioso que combina falta de investimentos com miopia oficial. Ele garante que “o sindicato continua acreditando no potencial paraense, por isso tem orientado seus associados para o caminho da produção sustentável, respeitando a normativa ambiental, ainda que questione a base científica que sustenta a modalidade de defeso hoje praticado, que obriga as empresas a apenas nove meses de trabalho por ano”.
O Liberal

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