Ideflor-Bio regulamenta pesca esportiva nas Unidades de Conservação 38111i

(Foto: Reprodução)- O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quarta-feira (26), a Instrução Normativa nº 001, que estabelece condições e procedimentos para realização da pesca esportiva em Unidades de Conservação Estaduais (UCs). Inédita, a medida representa um avanço para a atividade no território paraense. 55c1d

O presidente do Ideflor-Bio, Nilson Pinto, destacou que a regulamentação representa um o crucial na preservação dos recursos aquáticos do Pará. “Com essa medida, o Instituto demonstra seu compromisso em conciliar o lazer da pesca com a conservação ambiental. Dessa forma, promove o desenvolvimento sustentável e a valorização do patrimônio natural paraense, em benefício das futuras gerações”, ressaltou o gestor.

A iniciativa deve atrair ao Pará turistas de diversas regiões do Brasil e de outros países, interessados na diversidade de peixes nos rios paraenses. A expectativa é que esse fluxo de visitantes possa impulsionar a economia local, gerando empregos e renda às comunidades ribeirinhas e, ao mesmo tempo, incentivar a preservação dos ambientes aquáticos.

Unidades de Conservação do Ideflor-Bio, como o Mosaico Lago de Tucuruí, no Sudeste do Pará, e o Refúgio de Vida Silvestre (Revis) rios Azul e São Benedito, nos municípios de Jacareacanga e Novo Progresso, no sudoeste paraense, possuem forte vocação para essa atividade. Com o documento, será possível garantir a essas e outras localidades o equilíbrio entre o prazer do esporte e a preservação dos ecossistemas aquáticos, além da sustentabilidade das espécies.

Potencial turístico- Para o presidente da Associação Paraense de Pesca Esportiva (Apapae), Eduardo Monteiro, a Instrução Normativa chega em um momento oportuno. “A pesca esportiva é um dos principais produtos do turismo em todo o Brasil. Hoje em dia, é o segundo segmento que mais cresce no mundo. O Pará tem locais maravilhosos, que podem ser destinos dessa atividade. Mas precisávamos de uma IN que habilitasse operações de pesca nessas áreas de preservação. Um o importantíssimo foi dado, e toda a comunidade da pesca esportiva está muito feliz e satisfeita”, afirmou Eduardo Monteiro.

Ele disse, ainda, que a pesca esportiva vem crescendo consideravelmente no território paraense. “O governo do Estado tem um olhar muito diferenciado, e conseguiu visualizar esse potencial. Atualmente, o crescimento do turismo de pesca no Brasil chega a 80% por ano. Portanto, se a gente conseguir no Pará abrir operações de pesca dentro das UCs, tenho certeza que vai atrair não só o turista nacional, mas internacional, para pescar aqui na região”, complementou.

De acordo com o assessor técnico do Ideflor-Bio, Júlio Meyer, “a geração de empregos a partir da valorização de nossa biodiversidade é a grande vocação do Estado. A IN nº 001 é um o fundamental para promover uma economia cada vez mais descarbonizada e inclusiva, para o Pará e a Amazônia”, frisou.

Normas –A publicação estabelece que a pesca esportiva é vedada nas UCs de Proteção Integral, exceto nas UCs de categoria Refúgio de Vida Silvestre e Monumento Natural. Nessas áreas, somente será permitida quando a atividade estiver prevista no ato de criação da UC, em seu Plano de Manejo, ou quando for em território de populações tradicionais, nas áreas reguladas por Termo de Compromisso ou sob dupla afetação.

Já em UCs de Uso Sustentável, na categoria Área de Proteção Ambiental (APA), a prática será regulada pela IN nº 001 nos casos em que for expressamente determinado no seu Plano de Manejo ou por força de ato expedido pela autoridade máxima do órgão gestor, ficando submetida nos demais casos às regras gerais da atividade no Estado.

A IN também determina que cabe aos pescadores esportivos e aos prestadores de serviços à prática atenção à legislação e/ou regulamentos específicos relacionados às seguintes questões: o uso de petrechos autorizados para utilização na pesca esportiva; espécies cuja captura seja proibida na localidade; legislações específicas vigentes na bacia de interesse e demais legislações municipais e estaduais, e os períodos de defeso.

O documento também veda a comercialização do pescado; introdução de espécies exóticas (alóctones); utilização de iscas vivas ou exóticas; consumo de espécies ameaçadas de extinção; utilização de ceva ou qualquer outro tipo de fornecimento de alimento visando à atração e retenção de peixes em um determinado local; realização da atividade em desacordo com as normas e regras estabelecidas pelo Ideflor-Bio, e o descumprimento de quaisquer das obrigações previstas na IN e demais legislações vigentes.

O não cumprimento da IN acarretará na aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e do Decreto nº 6514, de 22 de junho de 2008.

Fonte  Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 27/07/2023/05:25:27

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Governo do Pará lança iniciativa para preservação sustentável de rios 46s3h

(Foto:Agência Pará) – O governo do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), está com um edital de chamamento público aberto para que instituições financeiras e organismos e entidades de crédito façam propostas de financiamento de recursos a serem empregados na preservação dos rios paraenses. Trata-se do primeiro o para a implantação do programa Pró-Rios, Política Estadual de Conservação de Rios do estado, a primeira iniciativa nesses moldes no Brasil.

A captação dos recursos, da ordem de de R$ 350 milhões, a serem executados no prazo de 10 anos, será no modelo de Empréstimo Vinculado à Sustentabilidade (da sigla em inglês Sustainability-Linked Loan – SLL), no qual os juros são reduzidos de acordo com o atingimento de indicadores-chave de desempenho de sustentabilidade (em inglês, Key Performance Indicators – KPI).

Inovação – Primeiro estado brasileiro a utilizar esse modelo de financiamento, o Pará inova duas vezes: ao aplicar o SLL no setor público, comprometendo-se com a eficiência de entrega dos resultados e tendo, como contrapartida, a redução de juros, e ao implementar uma política específica de preservação de rios, no que é considerado, após a redução do desmatamento, o novo capítulo da pauta ambiental.

Os objetivos macro definidos para o projeto e que orientarão os indicadores de desempenho sustentável são:

A proteção do Rio São Benedito e Azul, por meio do desenvolvimento de um modelo piloto de conservação na bacia dos Rios São Benedito e Azul, localizados na divisa com o Mato Grosso, na transição entre a Amazônia e o cerrado, por sua rica biodiversidade, com foco na erradicação do desmatamento e de incêndios e na manutenção da fluidez dos rios;

A implantação da Política Estadual de Conservação de Rios, com a adoção de um marco legal para conservação de rios, detalhando procedimentos necessários para proteção, uso sustentável e monitoramento, instituindo legalmente uma categoria de unidade de conservação específica, que será aplicada de forma pioneira nos rios São Benedito e Azul;

A garantia da efetividade da atuação da Semas, por meio de recursos financeiros e capacidade técnica para realizar a missão da Secretaria, incluindo orçamento, modernização e capacidade técnica adicional para funções específicas.

Além de reforçar o posicionamento do Estado em favor da sustentabilidade, o estado lança um mecanismo que pode servir de modelo para a geração de receita para os estados Amazônicos com base em desempenho ambiental, e além disso, marca atuação para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas a partir do nexo floresta-água – com implicações para a agenda global de clima e biodiversidade – e, ainda, dá destaque para a necessidade da capacitação dos órgãos de governo para atender a vasta demanda do desenvolvimento sustentável para as pessoas, com a floresta.

Os agentes financeiros interessados deverão entregar suas propostas, até às 17h do dia 11 de setembro de 2023, nos formatos e especificações contidos no edital, disponível neste link.

A iniciativa, conta com o apoio da Fundação Gordon e Betty Moore, com assistência técnica da Natural Intelligence (NINT) e Poseidon Capital, e com a execução da Semas, conta com participações de diversos órgãos e entidades da gestão estadual, entre eles a Secretaria de Estado de Planejamento e istração (Seplad) e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

Fonte:  Agência Pará  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/07/16:14:59

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Piracema em MT começa no dia 3 de outubro, define Conselho Estadual da Pesca 3q2n2n

Por quatro meses, fica proibida a pesca em rios do estado. Fiscalização será intensificada no período. (Foto:Reprodução)

O período de defeso da piracema em Mato Grosso começará no dia 3 de outubro. A decisão foi tomada após reunião do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) nesta quinta-feira (8). Durante quatro meses, a pesca é proibida nos rios do estado.

O período representa uma antecipação de um mês em relação ao período decretado como defeso da piracema no restante do país. Segundo os estudos, há a probabilidade de 80% dos peixes estarem no seu período reprodutivo entre outubro e janeiro.

O padrão da atividade das espécies nos rios de Mato Grosso foi constatado por monitoramento e pesquisa feitos por especialistas da Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat) e Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) que monitoram os peixes.

O período termina no dia 2 de fevereiro de 2023.

Segundo o secretário executivo da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), Alex Marega, a fiscalização será intensificada.

“É proibido a pesca nos rios de Mato Grosso tanto profissional, quanto pescador amador. Os empreendimentos que comercializam peixes de rios precisam fazer uma declaração dos estoques e a Sema intensifica a fiscalização para evitar a pesca predatória”, disse.

Por:Jornal Folha do Progresso em 09/09/2022/08:05:53 com informações do G1 MT

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Proibição de pesca nos rios de divisa de Mato Grosso começa nesta segunda-feira (1º) 5qw6g

(Foto:Ilustrativa reprodução Internet) – A pesca está proibida em todos os rios de Mato Grosso, incluindo os rios de divisa, a partir desta segunda-feira (1º de novembro). O defeso da Piracema já estava vigente nos rios de Mato Grosso desde o dia 1º de outubro, e vai até 31 de janeiro de 2022.

A diferença de datas ocorre porque Mato Grosso antecipa em um mês o período de proibição, por decisão do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), com base em estudos do período reprodutivo realizado por pesquisadores.

Durante quatro meses  de defeso da piracema, fica proibida a pesca tanto amadora como profissional. O objetivo é garantir a proteção do período reprodutivo dos peixes das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia – Tocantins que banham o stado.

Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás. Na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires, que faz divisa com o Pará.

Para coibir a pesca ilegal, a fiscalização é intensificada nos rios por meio da operação “Sinergia Piracema”, realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT),  Polícia Militar (PM), por meio do Batalhão de Proteção Ambiental, Delegacia Especializada de Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros Militar, Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e Juizado Volante Ambiental (Juvam).

Conheça as regras

Neste período é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

A pesca de subsistência possui algumas regras: fica proibido o transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência. Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie.

Ficam excluídas das proibições a pesca de caráter científico, previamente autorizada por órgão ambiental competente.

Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado.

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Todo produto de pesca oriundo de outros Estados ou países deverá estar acompanhando de comprovante de origem, sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

Denúncias

A pesca predatória e outros crimes ambientais devem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-065-3838, pelo WhatsApp (65) 99321-9997, no site da Sema, por meio de formulário, nas unidades regionais do órgão ambiental ou ainda pelo aplicativo MT Cidadão.

Fonte: GOV MT

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Helder Barbalho assina decreto e cria a 27ª Unidade de Conservação do Pará em Novo Progresso e Jacareacanga 2h1i3f

[Foto: Divulgação] Governo do Estado cria Refúgio de Vida Silvestre rios São Benedito e Azul
O Decreto nº 1.944, assinado pelo governador Helder Barbalho e publicado no Diário Oficial, cria a 27ª Unidade de Conservação do Pará

O governador Helder Barbalho assinou o Decreto nº 1.944, de 21 de outubro de 2021, que cria a 27ª Unidade de Conservação (UC) do Estado do Pará, o Refúgio de Vida Silvestre (Revis) rios São Benedito e Azul, respectivamente nos municípios de Jacareacanga e Novo Progresso, no sudoeste paraense. O Decreto foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (22).

Dentre os objetivos da criação de Unidades de Conservação na Gleba São Benedito destaca-se a preservação dos rios São Benedito e Azul, das espécies de ictiofauna (conjunto de peixes de uma região ou ambiente), da flora e da fauna residente e migratória, em especial das espécies ameaçadas de extinção, das nascentes, das Áreas de Preservação Permanente (APPs), das paisagens naturais e do microclima.

A medida também visa proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar os recursos naturais da região, além de promover o ordenamento fundiário, evitando a degradação e gerando renda com ecoturismo, e assim melhorando a qualidade de vida da população envolvida, compatibilizando o desenvolvimento econômico com a sustentabilidade.

A presidente do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Pará, Karla Bengtson, ressaltou a relevância da decisão do governo, destacando a importância da criação de Unidades de Conservação para a preservação do meio ambiente. “Nossa missão é promover o desenvolvimento sustentável dos diferentes segmentos florestais do Estado do Pará, por meio de políticas públicas e da gestão das florestas, além da gestão da biodiversidade e execução das políticas de preservação, conservação e uso sustentável da biodiversidade, da fauna e da flora terrestres e aquáticas no Estado”, acrescentou a presidente do Ideflor-Bio. [

O Instituto, por meio da Diretoria de Gestão de Biodiversidade (DGBIO), realizou consulta pública para a criação da 27ª Unidade de Conservação em dois momentos: presencial, realizada no dia 15 de setembro, na Escola Municipal Getúlio Vargas “B”, na Gleba São Benedito, e de forma remota, no dia 17 de setembro, pela plataforma Google Meet. Também foram realizados estudos técnicos para o reconhecimento da área, diagnósticos dos aspectos físicos, biológicos, socioeconômicos, de infraestrutura, saneamento básico e situação fundiária.

Bioativos – O diretor de Gestão da Biodiversidade, Crisomar Lobato, disse que as Unidades de Conservação são espaços terrestres e aquáticos que garantem a proteção de amostras representativas da biodiversidade da Amazônia, em especial de populações das espécies da flora e da fauna ameaçadas de extinção no Pará. As UCs, segundo ele, perpetuam o potencial genético para estudos e pesquisas, que entre outros fins pode ser usado na produção de remédios e cosméticos; preservam os ecossistemas e as belezas cênicas para educação e interpretação ambiental, ecoturismo, incentivando o desenvolvimento de atividades em bases sustentáveis, gerando emprego e renda para as comunidades envolvidas.

“Neste contexto, o Refúgio de Vida Silvestre dos rios São Benedito e Azul atende plenamente aos objetivos ambientais, garantindo a conservação de importantes populações da flora e de animais, como onças, ariranhas, tucunarés de fogo, cachorros-vinagre, mico munduruku, macaco de-cara-branca, araras azuis etc., na zona de transição entre os biomas Amazônia e Cerrado”, destacou Crisomar Lobato.

Proteção e Uso Sustentável – As Unidades de Conservação são áreas criadas e istradas pelos governos federal, estadual ou municipal, de acordo com a Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), e divide as UCs em dois grupos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.

A Unidade de Proteção Integral é composta por cinco categorias de manejo: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional ou Estadual, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre. O objetivo básico é preservar a natureza, sendo itido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei.

A Unidade de Uso Sustentável é composta por sete categorias de manejo: Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional ou Estadual, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural. O objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Nestas unidades são permitidas a presença de moradores e atividades que envolvam coleta e uso dos recursos naturais de forma sustentável.

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Áreas protegidas – O Ideflor-Bio é responsável pela gestão de 27 Unidades de Conservação, sendo 11 de Proteção Integral, com 5.533.759,54 hectares, e 16 de Uso Sustentável, com 15.502.639,01 ha, somando 21.036.398,55 ha ou 16,86% do território paraense, divididas por região istrativas:

Região istrativa de Belém – Parque Estadual do Utinga Camillo Vianna; Refúgio de Vida Silvestre Metrópole da Amazônia; Área de Proteção Ambiental da Região Metropolitana de Belém e Área de Proteção Ambiental da Ilha do Combu.

Região istrativa Calha Norte I – Parque Estadual de Monte Alegre (Pema) e Área de Proteção Ambiental Paytuna.

Região istrativa Calha Norte II – Floresta Estadual de Faro; Floresta Estadual de Paru e Floresta Estadual de Trombetas.

Região istrativa Calha Norte III – Estação Ecológica Grão-Pará e Reserva Biológica Maicuru.

Região istrativa do Xingu – Área de Proteção Ambiental Triunfo do Xingu; Floresta Estadual do Iriri; Refúgio de Vida Silvestre Tabuleiro do Embaubal; Reserva de Desenvolvimento Sustentável Vitória de Souzel e o Refúgio de Vida Silvestre rios São Benedito e Azul.

Região istrativa Marajó – Área de Proteção Ambiental do Marajó e Parque Estadual Charapucu.

Região istrativa Nordeste – Área de Proteção Ambiental de Algodoal-Maiandeua; Monumento Natural Atalaia; Refúgio de Vida Silvestre Padre Sérgio Tonetto e Reserva de Desenvolvimento Sustentável Campo das Mangabas.

Região istrativa Mosaico do Lago de Tucuruí – Área de Proteção Ambiental do Lago de Tucuruí; Reserva de Desenvolvimento Sustentável Alcobaça e Reserva de Desenvolvimento Sustentável Pucuruí Ararão.

Região istrativa do Araguaia – Parque Estadual Serra dos Martírios/Andorinhas e Área de Proteção Ambiental Araguaia.

Por Aldirene Gama (IDEFLOR-BIO)22/10/2021 19h13

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